Administração de condomínios em Osasco | Grupo SEA

Decisão judicial determina que condomínios têm o direito de interromper o fornecimento de água devido a falta de pagamento.

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Recentemente, uma sentença judicial concedeu ao Condomínio Residencial Parque Real Garden o direito de suspender o fornecimento de água a uma unidade inadimplente. Embora este caso específico seja único, ele reflete uma tendência mais ampla observada em Pernambuco e em várias outras jurisdições do Brasil. Outros condomínios, como o Condomínio Shopping Prince e o Condomínio Eco Vila Yapoatan, também alcançaram sucesso ao adotar o corte de água como medida contra a inadimplência. Esta tendência é respaldada pelo judiciário, que reconhece o corte de água como uma ferramenta legítima para os condomínios lidarem com a falta de pagamento.

O caso que resultou nessa decisão envolveu uma condômina inadimplente que, após ter o fornecimento de água cortado pelo condomínio, tentou religá-lo duas vezes sem autorização. Essa ação desafiou a autoridade do condomínio e desrespeitou a decisão da maioria em assembleia, revelando uma percepção equivocada de que o condomínio não estava sujeito a regras. Diante dessa situação, o condomínio buscou amparo judicial, que não apenas confirmou a decisão da assembleia, mas também reafirmou o princípio de que o condomínio é governado por leis e decisões coletivas, estabelecendo assim um importante precedente em prol do respeito e da ordem.

“Fomos informados pelo síndico que a unidade teria feito uma religação forçada, ou seja, rompeu o lacre e religou. Diante da ilegalidade da ação da moradora, distribuímos uma Tutela de Urgência pedindo ao TJPE que ela fosse impedida de fazer uma nova ligação ilegal. O Juiz atendeu nosso requerimento e estipulou uma multa diária inédita em Pernambuco, de R$ 500,00 ao dia, que poderá chegar até R$ 30.000,00”, comenta o advogado do condomínio, Dr. Yuri Oliveira, da Moraes Guerra Advocacia.

A medida autoriza explicitamente o corte do fornecimento de água devido à falta de pagamento, e proíbe estritamente que o condômino inadimplente reconecte o serviço sem a autorização expressa do condomínio. Além disso, estipula uma multa diária significativa de R$ 500,00 para casos de reconexão ilegal do serviço de água, executada sem autorização do condomínio, com um limite acumulado de até R$ 30.000,00 ao longo de 60 dias.

O atual cenário jurídico reflete uma crescente aceitação das medidas adotadas pelos condomínios para combater a inadimplência, mostrando um avanço na jurisprudência que reconhece a individualização do consumo de água e a importância de um departamento jurídico forte e experiente para lidar com essa questão.

A decisão em questão foi baseada em uma ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência movida pelo condomínio contra uma condômina inadimplente. A aprovação do corte do fornecimento de água para unidades inadimplentes, decidida em Assembleia Geral Extraordinária, foi fundamental para a concessão da tutela antecipada.

Embora essa decisão se aplique diretamente ao Condomínio Residencial Parque Real Garden, ela se soma a outros casos semelhantes em todo o Brasil, formando uma maioria de decisões favoráveis ao tema. Esses precedentes indicam um forte apoio do judiciário às práticas de gestão condominial que buscam enfrentar a inadimplência de forma eficaz, marcando um momento significativo na jurisprudência condominial brasileira.

A evolução dessas decisões judiciais destaca o papel crucial do direito na resolução de conflitos e no cumprimento de obrigações no contexto condominial. Isso ressalta a importância de uma administração condominial informada e atualizada sobre os avanços legais, capaz de utilizar o arcabouço jurídico disponível para criar um ambiente equilibrado e justo para todos os condôminos.

Quando essas iniciativas são combinadas com parcerias com empresas especializadas na individualização do consumo de água e gás, que possuem experiência e equipe técnica qualificada, os resultados para os condomínios são excepcionais. Essa colaboração não apenas combate efetivamente a inadimplência, mas também promove a economia de água e esgoto, reduz o consumo de energia, contribui para a valorização dos empreendimentos e proporciona uma maior previsibilidade de custos.

Essa abordagem integral fortalece a gestão condominial, beneficiando todos os envolvidos e estabelecendo um padrão de responsabilidade financeira e sustentabilidade no setor.

 

FONTE: CONDOMÍNIO INTERATIVO

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