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Fundo de reserva e fundo de obras: entenda as diferenças

Fundo de reserva e fundo de obras: entenda as diferenças

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O que é fundo de reserva? 

A gestão financeira é um dos aspectos mais cruciais na administração de um condomínio. Isso porque ela é essencial para manter as contas em ordem e garantir a manutenção da estrutura e das áreas comuns do condomínio. Existem dois recursos fundamentais que auxiliam nesse processo: o fundo de reserva e o fundo de obras.

Entender o que são esses fundos, para que servem e como utilizá-los corretamente é importante não só para o síndico, mas também para os condôminos. Portanto, neste artigo, abordaremos esses fundos em mais detalhes, explicando suas diferenças e como administrá-los. Continue lendo para saber mais!

Como o próprio nome indica, o fundo de reserva é constituído por uma quantia de dinheiro destinada a ser utilizada em casos de emergência ou situações imprevistas em um condomínio. Em essência, ele funciona como uma espécie de poupança, garantindo que o edifício tenha recursos disponíveis para cobrir despesas não previstas no orçamento.

É comum que esse fundo seja empregado para resolver problemas estruturais, vazamentos, reparos urgentes ou até mesmo para a substituição ou conserto de equipamentos essenciais ao funcionamento adequado do condomínio, como elevadores ou bombas.

O fundo de reserva é uma ferramenta extremamente importante para manter a estabilidade financeira do condomínio, pois evita a necessidade de cobranças extraordinárias entre os condôminos, o que poderia afetar suas finanças pessoais.

Em resumo, esses valores contribuem para uma gestão financeira mais organizada.

O que é fundo de obras?

O fundo de obras tem como principal objetivo financiar obras específicas nas áreas comuns do condomínio. Diferente do fundo de reserva, que é usado para imprevistos, este fundo é aplicado de maneira planejada e direcionada.

Os recursos arrecadados podem ser destinados a diversas melhorias, como pintura de fachadas ou áreas internas, reformas, renovação de áreas de lazer, substituição de revestimentos, modernização de sistemas elétricos, hidráulicos ou de segurança contra incêndios, entre outras intervenções que visam aprimorar as instalações do condomínio.

A utilização do fundo de obras envolve um planejamento prévio, com uma programação detalhada dos gastos previstos para uma determinada obra e período. As despesas relacionadas a este fundo precisam ser aprovadas antecipadamente em assembleia, permitindo que os condôminos façam suas contribuições de forma proporcional na cota condominial.

Quais as diferenças entre fundo de reserva e fundo de obras? 

Existem várias diferenças entre o fundo de reserva e o fundo de obras. A principal diferença está na finalidade de cada um: o fundo de reserva é destinado a cobrir despesas emergenciais, enquanto o fundo de obras é utilizado para financiar melhorias planejadas.

O fundo de reserva é utilizado para despesas não previstas, como reparos em vazamentos, problemas estruturais, elétricos, entre outros. Já o fundo de obras é geralmente destinado a benfeitorias nas áreas comuns, como pintura de fachadas, troca de equipamentos, reformas e impermeabilizações.

A forma de arrecadação também difere entre os dois fundos. O fundo de reserva é geralmente acumulado mensalmente, formando um montante para possíveis imprevistos. Alguns condomínios destinam um percentual do valor da taxa condominial ordinária, enquanto outros estipulam um valor máximo até que um certo montante seja atingido, conforme determinado nas normas do condomínio.

Por outro lado, a arrecadação para o fundo de obras é definida com base no custo estimado do projeto e por um período específico, tudo aprovado em assembleia com a participação dos condôminos.

Quem paga os fundos? 

Tanto o fundo de reserva quanto o fundo de obras são financiados pelos condôminos, sendo a principal diferença a forma de cobrança de cada um. Além disso, a contribuição de cada condomínio pode variar de acordo com suas necessidades específicas e as deliberações em assembleia.

No caso do fundo de reserva, as contribuições são geralmente mensais e baseadas em um percentual sobre o valor arrecadado para as despesas comuns (ordinárias) do prédio, levando em conta o histórico de gastos imprevistos.

Para o fundo de obras, o valor é calculado com base na estimativa do custo da benfeitoria a ser realizada e no tempo necessário para arrecadar o montante antes do início da execução.

É importante destacar o que ocorre quando o morador é um inquilino e não o proprietário do imóvel. De acordo com a Lei 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, a responsabilidade pelo pagamento das despesas ordinárias do condomínio recai sobre o locatário. Portanto, tanto o fundo de reserva quanto o fundo de obras são responsabilidades do proprietário, não do inquilino.

Quais as regras do fundo de reserva e fundo de obras? 

No artigo 9º, parágrafo 3º, alínea “j” da Lei nº 4.591/1964, a antiga Lei de Condomínios, é estipulado que o percentual de arrecadação do fundo de reserva deve ser definido na convenção do condomínio, assim como o prazo para sua vigência, que pode ser permanente ou temporário. Alguns condomínios estabelecem um teto para este fundo.

Geralmente, a contribuição para o fundo de reserva varia entre 5% a 10% da cota ordinária do condomínio.

Por outro lado, o fundo de obras não está regulamentado pela legislação. As regras específicas para este e outros fundos devem ser estabelecidas na convenção do condomínio e no regimento interno, com aprovação em assembleia geral convocada para todos os condôminos.

Para evitar problemas na gestão financeira, é essencial que as regras relativas aos fundos sejam claras e transparentes para todos. Além disso, é necessário que a forma de cálculo das contribuições, o uso dos recursos e a prestação de contas sejam bem definidas.

Em resumo, a convenção do condomínio e o regimento interno devem estabelecer as diretrizes para a constituição, administração e uso dos fundos, além da necessidade de prestar contas periodicamente aos condôminos, conforme já previsto no Código Civil.

Como deve ser o gerenciamento das reservas? 

Existem algumas diretrizes essenciais para o bom gerenciamento do fundo de reserva e do fundo de obras. Planejamento e transparência são fundamentais em ambos os casos. Veja o que deve ser considerado nesses processos:

1. **Transparência**: Os condôminos devem ser sempre informados sobre a existência dos fundos, seu funcionamento e o saldo atual. Essas informações devem constar do balancete mensal, que geralmente pode ser acessado no boleto da cota condominial ou no portal da administradora.

2. **Planejamento**: A gestão do condomínio deve planejar as reformas e melhorias necessárias, estimando custos e cronogramas para o fundo de obras. O rateio dos custos deve ser feito corretamente de acordo com as regras do condomínio, geralmente por fração ideal, e aprovado em assembleia.

3. **Contabilidade Adequada**: Os registros detalhados das transações relacionadas aos fundos, incluindo receitas, despesas e transferências, devem estar disponíveis. Normalmente, a administradora do condomínio realiza esse trabalho e disponibiliza os registros aos condôminos através do portal. Se o condomínio não contar com uma administradora, pode ser interessante contratar um profissional da área para auxiliar nesse processo.

4. **Controle de Gastos**: Os recursos dos fundos devem ser usados apenas para as finalidades previstas. Desvios ou despesas não autorizadas podem causar vários transtornos entre os condôminos.

5. **Assembleias**: É importante realizar assembleias regulares para discutir o estado dos fundos, aprovar contribuições adicionais e tomar decisões sobre gastos. Todos os proprietários devem ter a oportunidade de participar do processo, não apenas financeiramente, mas também debatendo e deliberando sobre as questões. Isso promove uma gestão participativa.

Seguir essas diretrizes ajuda a garantir uma gestão financeira eficiente e transparente, promovendo a confiança e a colaboração entre os condôminos.

Qual a importância de manter uma reserva de emergência no condomínio? 

Manter fundos de reserva e de obras é crucial para a saúde financeira de um condomínio. Essa prática beneficia tanto os moradores quanto a administração do local.

Os fundos garantem que o condomínio esteja preparado para despesas imprevistas (fundo de reserva), evitando a necessidade de rateios extras que podem causar desconforto financeiro entre os condôminos. Além disso, permitem a realização das melhorias necessárias (fundo de obras), mantendo a estrutura em boas condições e valorizando o local.

Na ausência de fundos de reserva e de obras, os condomínios podem recorrer a empréstimos e financiamentos para realizar reparos, manutenções e benfeitorias. No entanto, essa solução pode resultar em despesas adicionais devido aos juros, sendo uma medida que deve ser adotada com cautela.

Em resumo, ambos os fundos desempenham papéis essenciais na gestão financeira dos condomínios, assegurando a manutenção adequada, a previsibilidade financeira e a transparência. Compreender as diferenças entre eles e seguir as normas estabelecidas permite que os condôminos contribuam de maneira mais ativa para uma administração eficiente e uma melhor qualidade de vida no ambiente comum.

FONTE: SÍNDICONET

 

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