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Lei do Silêncio: promova um ambiente tranquilo em seu condomínio

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Lei do Silêncio é a salvação legal de todos que já passaram por situações de conflito por causa de barulho excessivo dos vizinhos.

Embora a Lei do Silêncio traga normas diferentes para cada região, também tem sua aplicação dentro do condomínio, com regras, direitos e deveres para moradores e síndico.

Afinal, mesmo que quem more em condomínios esteja habituado a ouvir cachorro latindo, bebê chorando, música alta tocando, pessoas conversando, salto estalando, e que seja quase uma parte do contrato esperar que alguns barulhos sejam comuns, chega a um momento em que precisamos nos fazer algumas perguntas:

É nessa hora que precisamos ter em mente todo o conhecimento sobre nossos direitos e deveres como síndicos, moradores e membros de uma comunidade.

E conhecer a Lei do Silêncio é um ponto fundamental para saber como é possível proceder em cada uma dessas situações, a fim de agir pelo melhor interesse de todos. Saiba tudo neste artigo!

COMO FUNCIONA A LEI DO SILÊNCIO?

A Lei do Silêncio, como explicamos acima, tem como objetivo resguardar o sossego e bem-estar das pessoas de sons e ruídos produzidos por terceiros.

Ela não é bem uma lei, mas um consenso baseado em várias normativas, como:

Para preservar e garantir todos os pontos acima, a Lei do Silêncio é desenvolvida e trabalhada de diferentes formas em cada município.

Cada cidade tem especificidades em relação aos horários limites para barulho, definição de barulho, punições para pessoa física e pessoa jurídica, entre outros detalhes.

É importante lembrar também que cada condomínio pode e deve dispor de regulamentação própria no Regimento Interno e na Convenção.

COMO A LEI DO SILÊNCIO SE APLICA NO CONDOMÍNIO?

O condomínio tem autonomia para criar e executar regras próprias a respeito da Lei do Silêncio no condomínio.

Este conjunto de regras pode estar na Convenção ou pode ser trabalhado nas reuniões de assembleia, acrescentado e adaptado no Regimento Interno.

Um condomínio X pode, por exemplo, permitir barulho após às 22h apenas no salão de festas ou dependências de lazer (desde que os moradores não se incomodem), enquanto um condomínio Y pode até ter regras que antecipam o horário de silêncio para começar às 20h.

Todas as decisões devem ser discutidas em reunião de assembleia.

Vale considerar também o perfil do condomínio. Condomínios em regiões universitárias e movimentadas podem ter muitos jovens, então a tolerância para movimentação e barulho pela noite e madrugada pode ser maior.

Outros condomínios, onde a maior parte dos moradores é idosa, regras mais rígidas podem ser aplicadas.

No entanto, em toda situação vale o bom senso e respeito às regras estabelecidas.

Quem vive em condomínio já deve se acostumar com alguns barulhos dos andares de cima, de baixo e dos lados, mas cada pessoa deve ter empatia e se colocar no lugar do vizinho para avaliar se o que está fazendo está incomodando quem divide o mesmo prédio.

EM QUAL HORÁRIO VALE A LEI DO SILÊNCIO?

O horário “de silêncio” pode variar em cada município, então é importante saber o que vale para a sua região.

Lembre-se também que isso não significa que qualquer barulho está autorizado fora desse horário. Ruídos excessivos que perturbem os vizinhos podem resultar em consequências legais em qualquer horário.

CONFIRA O HORÁRIO DE SILÊNCIO EM ALGUMAS CAPITAIS

QUAL O HORÁRIO DE SILÊNCIO EM SÃO PAULO?

São Paulo conta com o Programa Silêncio Urbano (PSIU), de combate à poluição sonora, especialmente de estabelecimentos na cidade. A legislação também tem limite de sons e ruídos de até os limites de 71dB para o período diurno (06h às 22h) e de 59 dB para o período noturno (22h às 6h).

QUAL O HORÁRIO DE SILÊNCIO EM PORTO ALEGRE?

A Lei do Silêncio em Porto Alegre é de acordo com a legislação municipal, que determina que ruídos mais toleráveis vão das 7h às 19h. Durante o período vespertino, definido como 19h às 22h, e o período noturno, a partir das 22h, as normas (em decibéis toleráveis) são mais rigorosas.

QUAL O HORÁRIO DE SILÊNCIO EM CURITIBA?

A legislação de Curitiba define período diurno das 07h01 às 19h, vespertino das 19h01 às 22h e noturno das 22h01 às 07h, sendo a tolerância avaliada de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

QUAL O HORÁRIO DE SILÊNCIO EM FORTALEZA?

Em Fortaleza, a legislação determina que são toleráveis sons até 70 dB no período diurno (6h às 22h), e de 60 dB no período noturno (22h às 6h).

QUANDO E COMO RECLAMAR DE BARULHO DE VIZINHO?

Quando o barulho provocado pelo vizinho atrapalha o bem-estar e a execução de qualquer atividade dentro de casa, é direito de quem está incomodado fazer algo a respeito.

Mas o que é normal na vida em condomínio e deve ser relevado e o que passa dos limites e deve ser advertido? Alguns sinais de que os limites já passaram são:

Cada situação pede uma ação diferente, por isso simulamos um possível passo a passo, indo da ação mais simples (que, na maioria das vezes, já resolve o problema de barulho no condomínio) até à medida mais drástica:

  1. Ao se incomodar com algum barulho no condomínio, avalie se é realmente excessivo, intenso e abusivo;
  2. Comunique à portaria, para que o morador seja alertado;
  3. Se o barulho continuar nos dias seguintes, vale também conversar com o morador ou pedir ao síndico para que seja aplicada uma advertência e, se necessário, uma multa;
  4. Se ainda assim a perturbação do sossego persistir, o que acontece apenas em casos extremos, o condômino pode resolver com a Guarda Municipal,  registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, ou, em último caso, entrar com uma ação judicial.

Lembre-se de que medidas drásticas podem ser evitadas quando as regras do condomínio são levadas a sério e quando a comunicação é clara.

QUANDO E COMO O SÍNDICO DEVE AGIR?

O síndico não precisa se envolver em todo conflito sobre barulho no condomínio. Na maioria dos casos, uma comunicação clara entre os moradores já é eficaz para resolver a maioria dos problemas.

Em outros casos, o síndico pode mediar conversas para garantir um convívio amigável e, se isso não funcionar, aplicar notificações, advertências ou multas.

Para isso, o síndico deve consultar as condições para aplicação de advertência, aplicação da multa e valor da multa no Regimento Interno do Condomínio.

Já em casos insustentáveis e de conflito fora de controle, é também possível chamar a Guarda Municipal ou Polícia Civil.

Fonte: Viva o condomínio

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