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Manejando o Ruído em Condomínios: Estratégias para Lidar com Distúrbios Sonoros Causados por Residentes

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Fonte: karlyukav

 

A questão do ruído em condomínios pode ser uma fonte comum de desconforto na comunidade. É comum encontrar uma dicotomia nesses casos: de um lado, um morador que acredita não estar causando perturbação ao vizinho; do outro, alguém incapaz de relaxar devido aos sons provenientes da unidade vizinha.

Para estabelecer um ambiente equitativo, é fundamental aderir à legislação, à convenção do condomínio e ao regulamento interno. Afinal, onde termina o direito de desfrutar de música e arranjar os móveis em casa, e onde começa o direito do vizinho de desfrutar de tranquilidade em sua unidade após um longo dia de trabalho?

O que a lei e as regras internas dizem sobre barulho em condomínio?

No Código Civil, a questão do ruído em condomínios é abordada de maneira abrangente. Por exemplo, o artigo 1.336 estabelece a obrigação de não prejudicar o sossego.

“Art. 1336. São deveres do condômino: […] IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

As normas sobre os horários de silêncio são determinadas por leis ou pela convenção e regulamento interno do condomínio. Portanto, é crucial consultar esses documentos para compreender os direitos e deveres do morador em relação a barulhos decorrentes de obras, eventos e outros.

Geralmente, o período mais comum para tolerar ruídos é das 8h às 22h. É importante ressaltar que, em empreendimentos com um perfil mais jovem, os horários tendem a ser ampliados para o uso do salão de festas e áreas comuns.

Dessa forma, é fundamental que os moradores do condomínio compreendam que, dependendo do perfil do empreendimento, as expectativas em relação ao ruído ou ao silêncio podem variar.

“Um edifício com apenas estúdios, em um bairro cheio de casas noturnas e baladas, vai ter o mesmo silêncio de um empreendimento majoritariamente ocupado por famílias, ao lado de um hospital? Imagino que não, e é importante que as pessoas saibam disso quando forem escolher onde vão morar”, argumenta o advogado Jaques Bushatsky.

Como essas regras são definidas na Convenção Condominial e no Regimento Interno?

Todas as normas de convivência em um condomínio estão documentadas no Regimento Interno e na Convenção. Elas são elaboradas durante a assembleia de instalação do condomínio e podem ser atualizadas conforme necessário.

É importante observar que todas as regras do condomínio devem estar em conformidade com o Código Civil, e em caso de conflito, a lei prevalece.

Dado que a legislação referente ao ruído é abrangente, o Regimento Interno e a Convenção condominial são os documentos que estabelecem as normas para todos os moradores do empreendimento.

Assim, o Regimento Interno deve abranger todas as diretrizes relacionadas aos horários, incluindo obras e eventos, bem como as sanções aplicáveis, como advertências e multas em caso de violação.

Como funciona a lei sobre perturbação ao sossego?

Como discutido anteriormente, não há uma lei específica sobre ruído em condomínios, sendo as regras locais as determinantes.

No Código Civil, o artigo 1.277 estabelece que: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha”.

Além disso, infringir a chamada “lei do silêncio”, ou seja, perturbar a tranquilidade alheia com gritos, alvoroço ou outros tipos de ruídos, também constitui uma contravenção penal conforme o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.

“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: I – Com gritaria ou algazarra; II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”

Ou seja, existem leis que tratam do ruído, como as mencionadas anteriormente. No entanto, elas não se referem diretamente aos condomínios.

Dessa forma, as normas específicas do condomínio têm prioridade, sendo a lei aplicada em situações em que haja lacunas ou omissões nas regras condominiais.

Como lidar com barulho no condomínio?

Para resolver problemas de ruído no condomínio, é essencial manter a serenidade e usar o bom senso. É fundamental estar ciente das normas do regimento interno antes de abordar outros moradores.

Portanto, o morador afetado deve inicialmente tentar uma conversa amigável diretamente com o vizinho responsável pelo incômodo e informar o síndico ou a administradora.

Se múltiplas unidades estiverem perturbadas, a reclamação torna-se coletiva, ficando sob a responsabilidade do gestor tomar as medidas necessárias, pois está mais preparado para lidar com essas situações. O síndico ou a administradora tomarão as devidas providências com o morador que originou o problema.

Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar uma advertência por carta protocolada, que servirá como respaldo para sua atuação, inclusive em situações de litígio judicial.

Caso o morador que causa ruídos persistentes continue infringindo as regras, é necessário aplicar uma multa conforme estabelecido na convenção e no regulamento interno do condomínio.

Além disso, é crucial estabelecer e divulgar as normas e os horários referentes ao ruído e ao silêncio no condomínio para todos os residentes, por meio de uma campanha de conscientização, por exemplo.

Nessa campanha, é importante abordar os tipos de ruídos que podem causar desconforto e que exigem bom senso e medidas de isolamento acústico, como: prática de instrumentos musicais, atividades tardias, festas, obras, animais de estimação, banhos de hidromassagem, equipamentos de ginástica, gemidos sexuais e uso de calçados de salto alto, entre outros.

Disponibilize o material da campanha, como um cartaz, com o tema “Não parece, mas incomoda”.

Dessa forma, para esses casos, o ideal não é apenas emitir advertências, mas orientar o morador a adotar medidas corretivas e a equipar sua unidade com dispositivos de isolamento acústico. Se isso não resolver o problema, a aplicação de multa é necessária, já que o morador estaria infringindo deliberadamente as regras de silêncio do condomínio.

Qual o limite de barulho no condomínio?

Outro aspecto que fornece diretrizes nos condomínios é a norma ABNT NBR 10152. Esta norma técnica estabelece que, em residências, o nível de ruído não deve exceder 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.

Além disso, a norma estabelece limites de ruído de 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.

Portanto, a norma define claramente os níveis de ruído aceitáveis, evitando situações em que o barulho, mesmo dentro dos parâmetros estabelecidos pela norma técnica, seja objeto de reclamações por parte dos moradores, sugerindo que o vizinho que produz o ruído esteja agindo de forma inadequada.

Assim, abaixo listamos alguns tipos de ruídos e as principais medidas a serem adotadas. Confira.

Atividades rotineiras

Determinar um limite exato para esse tipo de cenário é verdadeiramente desafiador. Por isso, é crucial enfatizar constantemente que as atividades domésticas comuns devem ser toleradas com bom senso.

Situações como a de uma pessoa que sai cedo e retorna tarde, necessitando lavar louça, utilizar o secador de cabelo ou até mesmo realizar atividades como andar de sapato, acionar a máquina de lavar ou assistir televisão em um volume moderado, mesmo durante o período de silêncio, podem ser aceitas.

No entanto, isso não significa que não há solução. Se o problema de ruído persistir no condomínio, especialmente devido ao isolamento acústico insuficiente em muitas construções atuais, é viável abordar a questão por meio do diálogo, buscando uma resolução positiva.

Como mencionado anteriormente, o síndico pode coordenar uma campanha de conscientização entre os moradores, fornecendo sugestões para reduzir ruídos, como evitar o uso de saltos altos, mover móveis com cuidado e estabelecer limites para brincadeiras de crianças que correm e fazem barulho no andar de cima, entre outros.

Quando o barulho vem de outra unidade

Mesmo que a convenção e/ou o regulamento interno não abordem explicitamente esse tema, existem leis que tratam do assunto. Isso ocorre porque há um limite estabelecido para o nível de ruído em geral produzido por uma unidade, mesmo durante o período diurno.

Isso é garantido pelo Código Civil:

“Art. 1.336. São deveres do condômino:  (…) IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.” 

A lei federal nº 3.688, de 23 de outubro de 1941, também estipula, em seu capítulo IV, que é proibido perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

Quando o barulho de obras em uma unidade incomoda 

Uma situação que requer compreensão dos vizinhos são as obras realizadas em uma unidade. Quando feitas dentro do horário estipulado pelo regulamento interno, é necessário tolerar o ruído, desde que não se prolongue por muito tempo.

Portanto, nesse contexto, os demais moradores devem buscar compreender a situação. É importante reconhecer que não é viável realizar uma obra em total silêncio e, se o morador estiver seguindo as normas, o recomendável é ter paciência.

No entanto, se o ruído for excessivamente alto ou se a obra se prolongar por um período prolongado, o síndico pode intervir para mediar entre os moradores e sugerir alternativas, como evitar o ruído durante o horário de almoço, por exemplo.

A principal preocupação do síndico deve ser estar informado sobre a obra e garantir que ela não afetará a estrutura da unidade. Confira aqui algumas dicas e orientações sobre obras nas unidades.

Barulho de festas em condomínios

Se alguém organiza uma festa que se estende até altas horas da madrugada, é responsabilidade do porteiro, zelador ou síndico entrar em contato com a unidade em questão e solicitar que o ruído seja interrompido. Em seguida, devem-se seguir as diretrizes estabelecidas pelas regras do condomínio. Se necessário, uma notificação escrita seguida de aplicação de multa deve ser efetuada.

É fundamental ressaltar que, para dar mais legitimidade a esse tipo de medida punitiva, as multas devem ser referendadas em assembleia, oferecendo também a oportunidade para o condômino apresentar sua versão dos acontecimentos.

Quando o barulho vem de estabelecimentos comerciais

Quando se trata de ruídos originados externamente, diversos estados e municípios possuem leis específicas que geralmente se aplicam a estabelecimentos comerciais, como bares, casas de espetáculo, igrejas e empreendimentos em obras.

Quando o barulho vem de estabelecimentos não comerciais

Quando o ruído externo provém de uma fonte não comercial, como uma residência, localizada na mesma rua do condomínio, é aconselhável contatar as autoridades policiais e buscar amparo na Lei Federal nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, em seu capítulo IV.

Qual o papel do síndico e da administradora nas questões de barulho?

De maneira geral, é responsabilidade do síndico e da administradora receber as reclamações formais, ouvir ou ler as preocupações dos envolvidos e buscar soluções para resolver o problema. Além disso, cabe a eles emitir advertências, monitorar o caso e, se necessário, aplicar multas ou tomar as medidas apropriadas.

Contudo, vale ressaltar novamente que o síndico só deve realmente interceder de forma mais contundente quando houver reclamação de mais de uma unidade, ou seja, quando a reclamação for, de fato, coletiva.

É recomendável que as reclamações sejam formalizadas por escrito, seja através do livro de reclamações disponível no condomínio ou por e-mail. Dessa forma, o síndico terá mais embasamento ao abordar o responsável pelo incômodo.

O síndico deve manter uma postura imparcial, investigar a origem da reclamação e, caso seja confirmada, enviar uma advertência ao morador responsável pelo ruído.

Em um condomínio, a coletividade é primordial, portanto, os moradores afetados devem compreender que se o síndico ainda não agiu, é porque está apurando a situação.

Como evitar problemas por barulho no condomínio?

Para evitar problemas por causa de barulho no condomínio, há série de recomendações práticas aos moradores:

  • Usar tapetes ou carpetes para amenizar o barulhos dos passo e o ruído do salto alto;
  • Instalar no teto ou nas paredes revestimentos de dry wall, para abafar as vozes e sons de música ou da televisão;
  • Se for fazer uma obra, conversar com seus vizinhos e ser solícito e aberto para com os problemas deles;
  • Substitua as persianas por cortinas, para ter mais absorção de barulhos;
  • Colocar cabeceiras nas camas para evitar atritos com as paredes;
  • Utilizar as áreas comuns, como o salão de festas, nos horários estabelecidos pelo regimento interno.

Portanto, são pequenas atitudes que fazem a diferença e prezam pelo silêncio!

FONTE: SINDICONET

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