A questão do ruído em condomínios pode ser uma fonte comum de desconforto na comunidade. É comum encontrar uma dicotomia nesses casos: de um lado, um morador que acredita não estar causando perturbação ao vizinho; do outro, alguém incapaz de relaxar devido aos sons provenientes da unidade vizinha.
Para estabelecer um ambiente equitativo, é fundamental aderir à legislação, à convenção do condomínio e ao regulamento interno. Afinal, onde termina o direito de desfrutar de música e arranjar os móveis em casa, e onde começa o direito do vizinho de desfrutar de tranquilidade em sua unidade após um longo dia de trabalho?
O que a lei e as regras internas dizem sobre barulho em condomínio?
No Código Civil, a questão do ruído em condomínios é abordada de maneira abrangente. Por exemplo, o artigo 1.336 estabelece a obrigação de não prejudicar o sossego.
“Art. 1336. São deveres do condômino: […] IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
As normas sobre os horários de silêncio são determinadas por leis ou pela convenção e regulamento interno do condomínio. Portanto, é crucial consultar esses documentos para compreender os direitos e deveres do morador em relação a barulhos decorrentes de obras, eventos e outros.
Geralmente, o período mais comum para tolerar ruídos é das 8h às 22h. É importante ressaltar que, em empreendimentos com um perfil mais jovem, os horários tendem a ser ampliados para o uso do salão de festas e áreas comuns.
Dessa forma, é fundamental que os moradores do condomínio compreendam que, dependendo do perfil do empreendimento, as expectativas em relação ao ruído ou ao silêncio podem variar.
“Um edifício com apenas estúdios, em um bairro cheio de casas noturnas e baladas, vai ter o mesmo silêncio de um empreendimento majoritariamente ocupado por famílias, ao lado de um hospital? Imagino que não, e é importante que as pessoas saibam disso quando forem escolher onde vão morar”, argumenta o advogado Jaques Bushatsky.
Como essas regras são definidas na Convenção Condominial e no Regimento Interno?
Todas as normas de convivência em um condomínio estão documentadas no Regimento Interno e na Convenção. Elas são elaboradas durante a assembleia de instalação do condomínio e podem ser atualizadas conforme necessário.
É importante observar que todas as regras do condomínio devem estar em conformidade com o Código Civil, e em caso de conflito, a lei prevalece.
Dado que a legislação referente ao ruído é abrangente, o Regimento Interno e a Convenção condominial são os documentos que estabelecem as normas para todos os moradores do empreendimento.
Assim, o Regimento Interno deve abranger todas as diretrizes relacionadas aos horários, incluindo obras e eventos, bem como as sanções aplicáveis, como advertências e multas em caso de violação.
Como funciona a lei sobre perturbação ao sossego?