O condomínio é obrigado a instalar tomadas para carros elétricos?
Por Fernando Augusto Zito e Carlos Simão*
Essa questão está se tornando cada vez mais comum na vida em condomínios, devido ao aumento significativo na venda de carros elétricos e híbridos no Brasil.
De acordo com a ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), as previsões de mercado para esses veículos indicam que as vendas devem crescer 61% em 2024, saltando de 88.800 para 142.000 unidades. Se antes a participação dos automóveis elétricos no mercado nacional era insignificante, hoje ela aumentou mais de 24 vezes entre 2020 e a projeção para 2024.
OS CONDOMÍNIOS DEVEM DISPONIBILIZAR TOMADAS PARA CARROS ELÉTRICOS?
Há muitas dúvidas sobre se os condomínios são obrigados a oferecer pontos de carregamento para moradores com veículos elétricos, ou se os próprios moradores podem fazer as adaptações necessárias em suas vagas. Atualmente, a Justiça de alguns estados não obriga os condomínios a instalar tomadas para carros elétricos.
Na cidade de São Paulo, o PL 01-00346/17, sancionado em 31 de março de 2021, tornou obrigatório para novos condomínios residenciais e comerciais disponibilizar tomadas para veículos elétricos e híbridos com medição independente de consumo. Esta obrigatoriedade não se aplica aos condomínios já existentes.
Um dos pontos principais é a existência de um medidor individual para cada veículo, com o custo pago pelos proprietários dos veículos. Nos novos condomínios, a instalação das tomadas é obrigatória, mas nos condomínios antigos, a instalação depende de vários fatores, como a capacidade elétrica e financeira do prédio. O síndico deve verificar se o prédio pode suportar novos medidores, realizar um projeto elétrico e adequações civis e elétricas.
As decisões judiciais também consideram o que foi decidido em assembleia, respeitando o princípio da soberania das decisões assembleares. Alterações nas regras de convivência devem ser aprovadas coletivamente, especialmente porque as vagas de garagem, embora privativas, estão em áreas comuns do edifício, conforme o Art. 1.342 do Código Civil.
A forma de pagamento das despesas nos condomínios é o rateio, e as novidades tecnológicas, como as câmeras de segurança e portarias virtuais, sempre foram deliberadas em assembleia e incluídas no regulamento interno. A mesma abordagem deve ser aplicada para a instalação de tomadas para carros elétricos.
O condomínio não deve ser responsabilizado pela escolha do morador de adquirir um veículo elétrico sem antes verificar se o prédio possui infraestrutura adequada para recarga. Decisões judiciais, como as da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e da segunda turma recursal cível do TJ-RJ, têm reiterado a necessidade de aprovação em assembleia para o uso de áreas comuns e ressaltam questões de segurança na instalação.
No entanto, houve uma decisão favorável no Rio Grande do Sul (processo nº 5081515-30.2021.8.21.7000) onde o TJ manteve a autorização de um casal para instalar uma tomada com base na autorização do síndico, argumentando que o condomínio precisa se adaptar à realidade dos veículos elétricos.
Portanto, a instalação de tomadas para carros elétricos em condomínios é uma questão complexa que envolve aspectos legais, técnicos e financeiros. Moradores que desejam adquirir um veículo elétrico devem consultar o síndico ou a administradora do condomínio sobre as regras e condições para a instalação de uma tomada na vaga de garagem.