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PANDEMIA: 5 pontos no seu condomínio que merecem atenção nesta nova fase da crise!

5 pontos de atenção dos condomínios na nova fase da pandemia

SP, Goiânia, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro entre outras regiões entram nas fases mais restritivas da quarenta e impactam os condomínios. Como agir?

Depois de o País bater o triste recorde de 1.910 mortes em 24 horas e superar a marca de 260 mil óbitos por Covid-19, governos e prefeituras estão endurecendo e impondo restrições com o objetivo de conter o contágio – medidas com reflexos diretos e indiretos nos condomínios.

São Paulo, Goiânia, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Pernambuco e Natal estão entre as regiões que publicaram decretos determinando lockdown ou medidas restritivas, cujos prazos podem ser renovados.

Para esclarecer dúvidas de síndicos, condôminos e moradores, o SíndicoNet consultou advogados, associações, síndicos profissionais e administradoras e traz orientações para o enfrentamento dessa nova fase da pandemia no seu condomínio. Confira.

1. Áreas comuns e de lazer

Diferente de um ano atrás, quando praticamente tudo parou e as áreas comuns e de lazer dos condomínios foram fechadas no pico do contágio de 2020, agora a recomendação é que síndicos analisem o contexto de seus condomínios, número de infectados e se há condições seguras de uso de áreas, já que o confinamento afeta a saúde mental de adultos e crianças.

“A recomendação com relação ao funcionamento das áreas comuns dos condomínios, continua sendo a do bom senso, onde cada empreendimento estabelecerá os critérios de abertura e fechamento adequados às suas rotinas, características operacionais e de ocupação”, diz José Roberto Graiche Junior, presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

Confira as orientações:

2. Assembleias

Estamos novamente naquele momento em que ocorrem muitas assembleias condominiais, certamente com convocações já expedidas para realizá-las presencialmente durante a fase de restrição. A orientação tanto da AABIC quanto da OAB-SP é para que todas as assembleias presenciais sejam remarcadas para outro momento ou ocorram virtualmente.

“Estamos em um importante período para os condomínios de prestação de contasprevisão orçamentária e, eventualmente, eleição de síndico, subsíndico e membros do conselho fiscal/ consultivo”, reforça Rodrigo Karpat, coordenador de Direito Condominial da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP.

Por que realizar assembleia virtual:

3. Barulho x Obras nas unidades e no condomínio

Isolamento social significa mais gente voltando para home office e estudantes tendo aulas à distância – o que não combina muito com barulho. No entanto, a paralisação total de obras pode ser impraticável em muitos empreendimentos, visto que há:

A vida em condomínio é dinâmica: um dia a reforma é na casa do vizinho; amanhã pode ser na sua. A recomendação é que os condomínios adotem protocolos que contemplem itens, como:

4. Convivência entre moradores

Tolerância e empatia devem prevalecer na comunidade e ao síndico cabe um esforço para mediar e conciliar possíveis conflitos.

Se por um lado a lei assegura o direito ao sossego (artigo 1.336 do Código Civil), por outro garante o direito de propriedade, conforme o artigo 1.228 do Código Civil que diz que o proprietário tem direito de usar, gozar e dispor do seu imóvel.

“O momento é delicado, as pessoas estão sensibilizadas e por isso é necessário ter cautela, sendo imprescindível que todos colaborem com a harmonia e a boa convivência e, ainda, que cada condomínio encontre ferramentas aptas a dirimir os conflitos, afiançando o pleno exercício do direito de propriedade, garantido a todos os conviventes”, diz Graiche, destacando que a proteção dos direitos coletivos deve sempre se sobrepor aos diretos individuais.

As recomendações são:

5. Limpeza na pandemia

Síndicos devem retomar as rotinas de limpeza mais frequentes nas áreas mais acessadas do condomínio. Um bom protocolo de limpeza deve contemplar:

Fonte: Sindiconet

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