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Perturbação do sossego em condomínios: como ela pode ser provada?

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Com isolamento social durante a pandemia foi acentuado o número de reclamações por perturbação de sossego

A pandemia da COVID-19 e a necessidade de isolamento social, com muitos trabalhando em regime de home office, crianças com atividades escolares remotas, fechamento temporário ou restrições ao uso de áreas de lazer  nos condomínios, avolumou de forma considerável as reclamações por perturbação de sossego, deixando síndicos e gestores com dúvidas sobre aquilo que é pertinente notificar e como provar as eventuais infrações.

Por esse motivo, elencamos alguns alertas aos gestores condominiais na forma de um passo a passo que lhes confira o máximo de segurança jurídica aos seus atos:

Muitos pensam, de forma equivocada, que todo e qualquer barulho deve ser tolerado desde que ocorra entre determinados horários. Isso não é verdade. Qualquer ruído que fuja à normalidade pode e deve ser coibido no ambiente condominial, ou seja, não se aplica a Lei do Silêncio nos condomínios.

A Lei do Silêncio é sancionada por cada município de forma individual e busca tão somente disciplinar o limite de tolerância de decibéis nas áreas públicas e com finalidade administrativa. Isso quer dizer que o infrator pode ter o estabelecimento ou veículo multado ou ter o alvará comercial suspenso ou cassado pelo Poder Público, a depender da reincidência das ocorrências. Não se aplica aos condomínios residenciais, portanto.

Sabendo que no condomínio o coletivo se sobrepõe ao individual, já podemos partir do ponto que mesmo que o barulho aconteça no interior da unidade autônoma – seja casa ou apartamento -, se ultrapassar o limite do tolerável, deve ser reprimido.

É claro que um choro de criança, um cão que manifesta sua alegria latindo com a chegada do tutor por breves instantes ou até mesmo uma reunião familiar com conversas animadas, não possuem o atributo, por si só, de tirar a paz dos demais moradores.

Notem que utilizamos o plural, moradores, como um sinal de que realmente o exagero está acontecendo, mas nada impede que haja somente uma unidade incomodada.

Como agir em situações de perturbação de sossego?

Fonte: Viva o Condomínio

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