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Termos da área condominial que todo síndico e condômino precisa dominar

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É comum as pessoas confundirem ou até mesmo mencionarem algumas palavras de forma não muito correta.

Nas conversas cujo tema envolve as relações condominiais, é comum as pessoas confundirem ou até mesmo mencionarem algumas palavras de forma não muito correta.

O exemplo disso é quando dizem “o síndico do meu prédio”, “ a convenção do meu edifício”, ou então, “meu condomínio está cheio de rachaduras”….

De tanto se falar, essas palavras acabam sendo aceitas como “sinônimos” o que de fato, não são e nunca foram, vejamos:

Qual a definição de prédio?

É qualquer edificação passível de ser ocupada. Um galpão, uma loja de rua, uma repartição pública, etc. Até o condomínio (edilício) quando edificado, pode ser definido como prédio.

Porém, tal definição é apenas do ponto de vista da construção. Ou seja, se diz: “o prédio construído…”

Qual a definição de edifício?

Muito similar ao prédio, o edifício assim é chamado quando se trata, geralmente, de um prédio em maiores proporções, de mais de um pavimento, por exemplo. Um edifício não necessariamente pode ser considerado um “condomínio”.

Qual a definição de condomínio?

É a personalidade jurídica de um edifício (prédio de apartamentos, por exemplo), de uma grande área (condomínio horizontal) ou qualquer outro bem que pertença a duas ou mais pessoas e que esteja dividida entre elas, idealmente, sobre o todo (áreas comuns – elevadores, piscina, salões, etc) e cada uma de suas partes, no caso, os apartamentos (ou salas).

Assim, voltando aos exemplos do início da matéria, podemos dizer que o correto seria:

“o síndico do meu condomínio”, “ a convenção do meu condomínio”, e “o edifício do qual possuo um apartamento, está cheio de rachaduras”….

Portanto, não digam mais que o síndico é do prédio, que a parede do condomínio está rachada e que o prédio está cheio de dívidas.

Síndico é do condomínio, a parede é do edifício e as dívidas, do condomínio.

Só mais uma definição, agora sobre o síndico:

É o indivíduo escolhido para administrar o condomínio, durante dois anos, podendo ser reeleito. Defende os interesses dos condôminos.

Fonte: Síndiconet

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