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É possível alugar a garagem de condomínio para outra finalidade que não seja estacionar veículo?

Saiba se você pode vender, alugar ou usar o espaço destinado a seu carro para outros propósitos que não seja estacionar

Brigas, confusões e até casos de polícia: quem mora em condomínios certamente já se envolveu ou conhece alguém que tenha entrado em um disputa por conta de vagas de garagem. Mas você sabe quais são seus direitos e deveres na hora de estacionar seu carro ou sobre como usar o espaço determinado para o seu apartamento?

Bom, é claro que cada condomínio tem algumas regras próprias descritas nos regimentos internos, mas a legislação também pode ser consultada em caso de contradição das administradoras dos edifícios.

Em primeiro lugar, é importante saber que a vaga de garagem deve ser usada somente para guardar veículos. Ou seja, não dá para transformar o espaço em um depósito de móveis, por exemplo, só porque ele está atrelado à sua unidade.

Se você não tem carro, pode vender ou alugar a sua vaga para outro morador, conforme a Lei 12.607/12.

O texto afirma que os abrigos para veículos não poderão mais ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio a não ser que haja autorização expressa na convenção do edifício.

Segundo a Fix, empresa de serviços do mercado imobiliário, a recomendação é que, caso o proprietário decida vender sua vaga, “um contrato seja elaborado deixando claro o objetivo do documento, o endereço do condomínio, o local exato da vaga, vencimento do contrato, o valor combinado e os detalhes sobre pagamento, multas e juros”.

Para a cobrança em caso de venda ou aluguel, os valores deverão ser definidos pelo proprietário e comprador ou locador. Isso porque não há regra que determine o quanto deve ser cobrado, apesar de algumas pessoas se basearem em porcentagens sobre o preço do imóvel.

Dependendo do local onde fica o condomínio, esse valor pode ser bem alto, como o caso de um empreendimento imobiliário de luxo em Hong Kong onde uma vaga vale US$ 1,3 milhão (R$ 7,44 milhões na atual cotação).

Os condomínios normalmente podem ter três tipos de vagas para os proprietários:

  • as autônomas;
  • as acessórias de unidade autônoma;
  • e as de uso comum.

Todas descritas no Código Civil. A primeira tem matrícula e escritura próprias, ou seja, é independente de uma unidade condominial. Caso o morador precise de uma vaga extra, pode alugar uma das vagas autônomas.

Já a acessória de unidade autônoma (ou determinada) é aquela que fica sempre atrelada ao apartamento e não pode ser vendida separadamente. Por fim, como o nome diz, as vagas comuns fazem parte da área comum do condomínio. Os proprietários do imóvel têm apenas o direito de uso e não é permitido vendê-las ou alugá-las.

Um assunto que causa as maiores rusgas entre os moradores é a distribuição das vagas nas garagens. Há alguns prédios em que você estaciona onde quiser, mas em grande parte dos condomínios hoje existe um sorteio realizado em assembleia para determinar o espaço destinado a cada proprietário (que pode ser fixo ou rotatório, com sorteio realizado após um período determinado pela convenção).

Vale lembrar que essa distribuição só é feita para as vagas que não são determinadas, aquelas que já estão atreladas a um apartamento ou a uma casa.

qualquer assunto relacionado às garagens são definidos nas reuniões de condomínio, como vagas para pessoas com deficiência e até a instalação de carregadores para carros elétricos.

Há ainda as vagas livres, as mais cobiçadas, e as presas. No primeiro caso, o morador não depende de outros para colocar ou retirar seu carro da garagem, já que a vaga é independente. As presas, no entanto, são aquelas em que um veículo fica na frente do outro, então é preciso chegar a um acordo, seja deixar a chave reserva para que seu colega de vaga manobre seu carro ou ser chamado para mover seu automóvel cada vez que o vizinho queira entrar ou sair.

Já aquele morador que para o carro invadindo a vaga ao lado, atrapalhando a manobra do vizinho, fica sujeito às regras do condomínio. Geralmente o proprietário recebe uma advertência em uma primeira vacilada e, em caso de reincidência, é aplicada uma multa que também pode ser proporcional à taxa condominial.

Fonte: Viva o Condomínio

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