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Esteja atento às alterações no eSocial para Simples Doméstico e saiba como emitir a guia DAE!

Reajuste das alíquotas do eSocial para Simples Doméstico

As alíquotas previdenciárias bem como os limites salariais de contribuição do INSS para a emissão da guia de pagamento do Simples Doméstico foram reajustadas e começam a valer à partir da folha de janeiro.

A mudança afeta outros benefícios do INSS bem como a alíquota do Simples Doméstico. Segundo informações da Receita Federal, a cota referente ao salário-família teve um aumento para R$ 51,27 e deve ser paga aos segurados que possuem remuneração de até R$ 1.503,25.

O Simples Doméstico

O Simples Doméstico é o documento de arrecadação do eSocial Doméstico (DAE). É nesse documento que todos os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico deve ser recolhidos em apenas uma guia, segundo a Lei Complementar nº 150/2015, que institui o Simples Doméstica.

Por sua vez, o Módulo do Empregador Doméstico do eSocial tem o objetivo de simplificar o cumprimento dessas obrigações legais. A ferramenta está disponível desde 2015, com a aprovação da PEC das Domésticas, permitindo o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS do empregado doméstico, por exemplo.

Alíquotas

As alíquotas são definidas conforme o salário de contribuição, confira à seguir:

Remuneração (R$) Alíquota relativa
Até 1.100 7,5%
De 1.100 até 2.203,48 9%
De 2.203,49 até 3.305,22 12%
De 3.305,23 até 6.433,57 14%

Como emitir a Guia DAE do eSocial doméstico?

O processo para remissão da guia é bem fácil de se fazer, o empregador poderá emitir a guia DAE do eSocial doméstico com poucos passos. Veja como fazer:

Passo 1 – Primeiro faça login no Portal do eSocial doméstico;

Passo 2- Após login selecione a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;

Passo 3 – Na tela seguinte o empregador deve conferir se ano e a competência (mês) da Guia DAE estão corretos e clicar em “Emitir Guia”;

Processo completo! A partir disso será realizado o download da DAE.

Fonte: Jornal Contábil

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