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Precisa mudar a convenção e o regulamento do seu condomínio? Entenda como fazer!

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Os dois principais pilares da gestão de um condomínio são a convenção e o regulamento interno, pois ambos os documentos trazem informações claras e extremamente necessárias sobre como deve ser a vida no local.

Justamente por isto é que eles precisam ser muito bem redigidos e permanecer atualizados constantemente.

DIFERENÇAS ENTRE CONVENÇÃO E REGULAMENTO INTERNO

Entre as principais diferenças entre estes documentos é importante saber que na convenção devem estar firmadas as regras mais globais do condomínio, enquanto que no regulamento interno devem ser tratados os assuntos mais cotidianos.

Por exemplo, a convenção deve trazer informações sobre assuntos como a cobrança de inadimplentes, previsão de divisão de despesas, etc. Já no regulamento interno devem ser apresentadas informações sobre o uso de salão de festas e áreas coletivas e procedimentos de segurança, por exemplo.

COMO REALIZAR MUDANÇAS

Em todos os momentos em que sejam necessárias alterações é preciso adotar alguns cuidados e cumprir algumas exigências como o cumprimento do quórum qualificado para votação, com a quantidade mínima de condôminos presentes e mediante o aviso antecipado sobre o assunto da votação no momento da convocação da assembléia.

Para a alteração entrar em vigor, o entendimento geral é de que será preciso que a votação seja validada por 50% mais um dos votos. No entanto, há correntes de especialistas que afirmam ser necessária a realização de diversos outros quóruns.

Além da validade da votação, para não haver sombra de dúvidas sobre a legitimidade da convenção e do regulamento interno o ideal é contar com a ajuda de profissionais especializados, como advogados, para que as alterações realmente sejam produtivas e não gerem dúvidas.

Por fim, para validar todo o processo de mudança é preciso formalizar todas as alterações em uma ata, muito bem redigida, feita por este profissional especialista, durante a assembléia na qual todas as medidas foram votadas e aprovadas, para que ao final da reunião o documento seja registrado, vigorando assim o novo documento.

Fonte: BrasilBrasil Advogados

Fonte: Viva o Condomínio

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