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Você conhece a lei das câmeras em condomínios?

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Existe alguma lei de câmeras em condomínio? Fique por dentro das normas para evitar problemas com moradores.

A segurança é um dos motivos da escolha de se viver em um condomínio. Por isso, é comum que os moradores cobrem por medidas que reforcem a proteção, como as câmeras de monitoramento. No entanto, antes de instalar esses equipamentos, é preciso conhecer as normas e se há alguma lei de câmeras em condomínio. Você está por dentro do que pode e do que não pode fazer?

Este artigo tem o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre a instalação de câmeras de monitoramento em condomínios para que essa decisão seja tomada com base na legislação.
Portanto, se no seu condomínio está sendo discutida essa ideia, é importante que você tome nota dessas regras e normas para evitar futuros problemas. Continue a leitura para saber mais!

O que diz a lei de câmeras em condomínio?

É importante destacar que não existe nenhuma lei federal que obrigue o condomínio a ter equipamentos de monitoramento instalados. Sendo assim, para que sejam instaladas câmeras no seu condomínio, é preciso que essa proposta seja aprovada em assembleia. Com maioria simples, a contratação de empresa especializada já fica aprovada.

Com o sistema de câmeras instalado, o síndico do condomínio deve verificar se há alguma norma estadual ou municipal que regulamente o uso.

Em São Paulo, por exemplo, existe a Lei 13.541/2003, que determina a fixação de placas informativas na entrada e na saída dos ambientes monitorados, como portaria, garagem, elevadores, áreas comuns, entre outros. As placas devem conter os dizeres “O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.

Em relação a outras normas que precisam ser seguidas quanto ao uso de câmeras em condomínios, o que temos, na verdade, são interpretações da Constituição Federal e não especificamente uma lei de câmeras de condomínio. Ainda assim, é necessário considerar essas normas.

A Constituição garante a todos o direito à privacidade:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Considerando este artigo, o condomínio precisa planejar com cuidado onde serão posicionadas as câmeras de monitoramento. É necessário ser criterioso para que não viole a privacidade de nenhum morador.

Onde é permitido instalar equipamentos de monitoramento?

As câmeras de monitoramento devem ser instaladas apenas em áreas comuns e de grande circulação de moradores, como portões de entrada e saída, elevadores, garagem, entre outras.

No caso das áreas de convivência, como salão de festas e piscina, é exigido um cuidado maior na instalação de câmeras, uma vez que não é permitido expor os condôminos nem violar a privacidade deles, causando constrangimentos.
Listamos a seguir os locais mais apropriados para a instalação de câmeras de segurança no condomínio:

Entrada do condomínio

Esse é um dos principais locais em que é necessário instalar câmeras em condomínios. Do lado de fora, é possível registrar a movimentação de entrada e saída de moradores e visitantes, sendo possível acompanhar casos suspeitos. Isso contribui para inibir e prevenir ações criminosas, tornando o condomínio menos vulnerável.

Hall de entrada

No hall de entrada, por ter grande movimentação de condôminos, visitantes e funcionários, as câmeras de monitoramento se tornam bastante úteis para manter a segurança e fazer o controle de acesso do condomínio.

Elevadores

Em condomínios verticais, as câmeras de monitoramento são indispensáveis nos elevadores, tanto nos sociais como nos de serviço. Com elas, é possível captar falhas técnicas e apoiar a portaria em situações em que é preciso prestar socorro, no caso de desmaios, por exemplo.

Além disso, as câmeras de segurança em elevadores contribuem para identificar ações criminosas, vandalismos ou danos e descuidos com o equipamento, sejam elas ocorridas no próprio condomínio ou casos de invasões e arrastões.

Corredores e acessos para áreas comuns

É necessário que os corredores e demais acessos para áreas comuns do condomínio sejam monitorados para captar eventuais ações suspeitas ou criminosas.
As câmeras nesses locais também são importantes para situações em que algum condômino precisar de ajuda, permitindo que funcionários acompanhem tais necessidades.

Áreas comuns

As áreas comuns compreendem salão de festas e de jogos, piscina, quadra poliesportiva, playground, brinquedoteca, academia, entre outras.

Nesses ambientes, mais do que garantir a segurança dos moradores, as câmeras permitem um melhor controle sobre o cumprimento das regras no interior do condomínio, como horários de uso e preservação da integridade do patrimônio.

No entanto, é preciso ter o cuidado de informar que o objetivo não é monitorar os comportamentos e a vida particular dos condôminos, mas assegurar o cumprimento das regras de boa convivência.

Garagem

A garagem deve ser monitorada, principalmente por ser uma área vulnerável a invasões e pela quantidade de patrimônios dos moradores que nela se encontram.

As câmeras de monitoramento garantem o registro de eventuais acidentes e danos, que são bastante comuns em condomínios.

O monitoramento também pode auxiliar na identificação de problemas no funcionamento dos portões ou ainda em panes em veículos, como incêndios.

Quem pode ter acesso às gravações das câmeras do condomínio?

As imagens devem ser utilizadas unicamente quando há danos materiais ou para resolver algum conflito dentro do condomínio, atentando-se sempre para usá-las da forma mais discreta possível para não expor os envolvidos aos demais moradores do condomínio.

Os artigos 186 e 927 do Código Civil corroboram essa argumentação:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

No entanto, se as imagens forem solicitadas pela justiça ou consideradas necessárias para manutenção da ordem pública, o síndico deve fornecê-las, mas de forma restrita ao conteúdo da solicitação formal realizada por quem de direito, nos moldes do previsto no Código Civil.

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Em qualquer outra situação, a divulgação das imagens registradas dentro do condomínio é ilegal e, em caso de prejuízo ao lesado, ele poderá buscar por indenização judicial na esfera civil e até mesmo no âmbito penal, dependendo do caso.

Considerando que a instalação de sistema de monitoramento de câmeras no condomínio é de fundamental importância para a segurança, o síndico precisa ter conhecimento de todas as regras de uso, acesso e armazenagem das imagens gravadas, seguindo as possibilidades da lei de câmeras em condomínio, para evitar que sejam usadas de maneira inadequada.

Junto ao monitoramento com câmeras, é fundamental que o condomínio conte com serviço de portaria remota para reforçar ainda mais a segurança.

Isso porque os porteiros ficam alocados em uma central de monitoramento externa, evitando que sejam alvo de criminosos ao invadir o empreendimento.

Fonte: Viva o Condomínio

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