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Você já conhece, síndico, o golpe do boleto de condomínio falso? Proteja-se dele!

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O boleto falso é um golpe que faz várias vítimas todos os anos e pode afetar os condôminos. Para diminuir danos, os boletos são obrigatoriamente registrados, o que traz mais segurança para que o dinheiro siga para o local certo. Mas há outros cuidados para não virar estatística. Entenda

Em um condomínio próximo de você, havia um morador que quitava sempre em dia suas taxas condominiais. Rodrigo nunca deixava passar da data de vencimento, pois sabia da importância da pontualidade dos pagamentos para o condomínio.

Até o dia que recebeu o boleto falso e não percebeu. Certo dia, Rodrigo desceu da sua unidade no horário da assembleia. Ele teve uma surpresa ao notar que seu nome estava incluído na lista dos inadimplentes. Ele ainda não sabia, mas havia pago um boleto fraudado há alguns meses, e não pôde participar da reunião naquele dia”.

A história acima parece ser ficção, mas pode virar realidade para você, ou para alguém do seu condomínio, caso o empreendimento esteja na mira de fraudadores de boleto.

Essa prática é cada vez mais comum. Segundo dados da empresa especialista em riscos digitais, Axur, houve um aumento de 785% nesse tipo de crime somente nos primeiros meses de 2021.

Além disso, 6 a cada 10 pessoas já foram vítimas de fraude financeira, sendo que 15% desse total é o pagamento de falsa cobrança via boleto fraudado e depósito. Por tudo isso, é importante se precaver para não cair no golpe.

Nesta matéria, explicamos o que pode ser feito. Veja o que será abordado no conteúdo:

  • Como funciona o boleto falso?
  • Quais são os principais golpes de boleto falso?
    • Mais segurança
    • Boas práticas das administradoras no combate ao boleto falso
    • Síndicos: cuidado com os boletos falsos nas contas do condomínio
    • Preço
  • De quem é a responsabilidade do boleto fraudado?
  • Como saber se um boleto de cobrança é falso?
  • Tem como recuperar dinheiro de boleto falso?
  • Como fazer BO de pagamento de boleto falso?
  • Quais são as dicas de prevenção?
  • Como funciona o boleto falso?

O golpe do boleto falso é caracterizado por ter um código de barras adulterado. Assim, o documento é aceito na rede bancária, mas o dinheiro vai para outro lugar. Portanto, a dívida não é quitada.

O boleto pode ser relativo a uma compra ou conta em aberto. Além disso, é recebido tanto na forma digital quanto impressa. Nas versões mais recentes do golpe, existe até um QR Code para pagamento.

Outro detalhe relevante é que praticamente todas as informações do boleto estão fraudadas. Isso porque os dados não são os dos golpistas, mas sim da empresa em que você tem a dívida. Assim, fica mais difícil identificar a fraude.

Por esse motivo, o golpe do boleto falso pode transformar qualquer pessoa em vítima. Ou seja, na prática, não são apenas os moradores de condomínios as vítimas desse tipo de crime. De planos de saúde a escolas, todas as contas pagas por boleto podem, em algum momento, ser adulteradas.

“Aqui tivemos problemas pontuais que melhoraram bastante com a divulgação de alguns cuidados para evitar esse tipo de situação”, explica Gabriel Karpat, diretor da administradora GK, que recomenda aos clientes o uso do DDA (Débito Direto Autorizado), direto no banco, sem intermediários; app da administradora ou acessar o site da administradora para gerar o boleto.

Quais são os principais golpes de boleto falso?

Existem vários tipos de golpes relativos ao boleto falso. Por isso, você precisa ter atenção aos mais comuns para evitar ser uma vítima. Assim, os principais são:

  • Erro de pagamento/segunda via de pagamento: acontece quando você faz uma compra e um novo boleto é enviado no dia seguinte informando que houve uma falha no processamento do dia anterior. Assim, você quita a nova via e é vítima do golpe;
  • E-mails alarmistas: consiste no recebimento de uma mensagem do tipo “urgente, você tem um boleto em aberto” ou “você tem uma dívida em nosso sistema”. No e-mail, tem um link para uma página falsa, que gera o boleto fraudado e instala um cavalo de troia, tipo de malware (mais comumente chamado de vírus) no computador. Assim, você direciona o dinheiro para os fraudadores;
  • Lojas fantasma ou venda de produtos falsos: os golpistas criam um ambiente online semelhante ao de uma grande loja e criam super promoções. Você se interessa, faz a compra e o pagamento do boleto, mas o produto nunca chega;
  • Descontos para quitar dívidas: o fraudador se passa pelo credor no qual você tem dívidas e oferece um grande desconto para atrair sua atenção. Você aceita, recebe um boleto falsificado e faz o pagamento, mas o débito continua em aberto;
  • Liberação de linha de crédito: você recebe uma ligação supostamente de uma instituição financeira informando que será possível contratar R$ X, se pagar uma taxa Y para liberar o empréstimo. Outra possibilidade é a exigência de um depósito antecipado, o que é proibido por lei.

A fraude mais comum de boletos é causada pelo cavalo de troia (trojan) instalado no computador de quem paga os boletos.

“O que se observa é que a fraude acontece no equipamento do usuário, que tem jogos, redes sociais, navegação em sites não seguros. O boleto é enviado corretamente pelas empresas, mas o problema ocorre quando o cliente faz o download”, explica José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

Ao baixar o arquivo fraudado, o vírus altera o código numérico.

Outra forma de cair no golpe do boleto falso é quando se imprime um boleto. Segundo a Febraban, muitas quadrilhas usam vírus bolware para adulterar os boletos. Ele muda os dados do boleto, como valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, e entra em ação quando a vítima imprime o boleto.

Para evitar ser vítima desse tipo de golpe, a recomendação é solicitar que o emissor mande o arquivo no formato PDF, bem mais difícil de ser adulterado, e manter sempre um antivírus atualizado. Não imprimir o título, utilizando os dados que constam na versão digital, é outra forma de evitar cair nessa armadilha.

Seja baixando ou imprimindo um boleto adulterado por vírus, a pessoa acaba pagando os fraudadores, gera uma confusão e coloca o condômino contra a administradora até esta descobrir que é esse o problema. O condômino acha que pagou enquanto a administradora não acusa o recebimento.

Mais segurança

Justamente devido a essa insegurança tremenda, desde janeiro de 2017, todos os boletos são obrigatoriamente registrados no Brasil – inclusive os de condomínio.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), após a implantação da PCR, Plataforma Centralizada de Recebíveis, todos os boletos devem ser registrados, independente de quem os emitiu.

O diretor de operações da Febraban, Walter Faria, esclarece que, antes, o representante do condomínio se dirigia ao banco, contratava uma cobrança e fazia a impressão e a remessa dos boletos. Portanto, a instituição financeira só sabia que esse documento existia quando era compensado.

Com os boletos registrados, o banco consegue acompanhar de perto quem fez o pagamento, dificultando a fraude desse tipo de documento.

“Para realizar o registro, os condomínios devem passar as seguintes informações para a administradora (caso haja) ou para o banco: o nome completo do pagador, CPF ou CNPJ, o valor do pagamento e a data de vencimento”, orienta Faria.

Com a entrada em operação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), em 2018, sistema criado pela Febraban em parceria com os bancos para registro de títulos de cobrança dentro das normas exigidas pelo Banco Central, foram mitigados os golpes envolvendo a adulteração de boletos físicos.

Por meio dela, o consumidor pode pagar boletos vencidos em qualquer canal de recebimento (banco ou correspondente) ou optar pelo DDA, o que reduz o risco de fraudes, uma vez que o DDA só trabalha com boletos registrados.

De acordo com a instituição, outra vantagem trazida pela Nova Plataforma é que os comprovantes de pagamento dos títulos passaram a ser mais completos, apresentando os detalhes do boleto (razão social e nome fantasia do emissor do boleto, valor, data de vencimento e, se for o caso, juros, multa, desconto, etc), além de informações do beneficiário e do pagador.

Todos os anos são processados cerca de 6 bilhões de boletos e a Febraban calcula que o novo sistema eliminou o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano. Segundo a entidade, todas essas informações permitem ao consumidor ter a certeza de que o boleto que está sendo pago efetivamente é aquele que teria de pagar.

Boas práticas das administradoras no combate ao boleto falso

Apesar de apresentar um percentual pequeno de boletos fraudados, as administradoras entendem esse problema como bastante significativo, uma vez que os moradores pagaram o condomínio, mas não para a pessoa correta.

José Roberto Graiche Júnior, da AABIC, conta que a entidade fez uma cartilha sobre como melhorar a segurança tecnológica dentro das empresas, nos departamentos de TI, softwares usados etc.

“As empresas estão investindo para aprimorar a segurança, evitar vazamento, invasão e roubo de dados. Mas o maior investimento é na informação, na comunicação, por isso alertamos aos empresários para estarem sempre comunicando aos seus clientes sobre os riscos e os cuidados existentes ao pagar um boleto. Condomínio é um deles”, ressalta.

Segundo Graiche, as administradoras associadas são orientadas a agir de forma zelosa e dentre as boas práticas, estão:

  • emissão correta dos boletos, conforme regras da Febraban (incluindo o registro);
  • comunicações periódicas com orientações aos condôminos sobre como pagar corretamente;
  • oferta de vários canais ao condômino para acessar o boleto para validação das informações;
  • recomendar pagamento de boletos via débito automático ou o já citado DDA, caso o banco ofereça essas possibilidades;
  • incluir camadas de segurança ao condômino, como solicitar senha ou CPF para acessar o boleto;
  • eliminar a circulação de boletos em papel.

Graiche afirma que a emissão de boletos em papel está caindo em desuso, ainda mais pós-pandemia. Além da questão de sustentabilidade, é mais eficiente.

“Todas as contas são possíveis de serem recebidas de forma eletrônica. Com isso, há menos manipulação de papel, a velocidade de envio é maior, é mais certeiro. A digitalização também libera a portaria da atividade de distribuição de boletos aos moradores para focar em controle de acesso e segurança”, enumera o presidente da AABIC.

A administradora GK, por exemplo, manda um aviso no próprio boleto, alertando o condômino a conferir os dados do beneficiário e a conta bancária, como mais uma medida preventiva. A empresa também é adepta da digitalização.

“Hoje, a minoria dos condomínios da minha carteira opta pelo boleto impresso, mas ainda há aqueles que pedem boleto em papel e mandamos por malote. A digitalização é uma questão cultural que precisa avançar”, diz o diretor Gabriel Karpat.

Síndicos: cuidado com os boletos falsos nas contas do condomínio

Graiche também reforça aos síndicos que o golpe do boleto falso não é apenas com os boletos das cotas condominiais pagos pelos condôminos, mas também das contas do condomínio: contas de consumo e de prestadores de serviço.

Por isso é importante enviar a documentação de forma direta ou com mais antecedência para que as verificações sejam feitas a tempo.

“Cadastrar em débito automático, fazer o envio eletrônico ou digital para evitar trânsito de papel são boas medidas. Tudo que diminui intermediário, manuseio de documentos, melhor. Quanto menos gente mexendo, menos risco tem e fica mais fácil de rastrear onde ocorreu o problema. Use todos os recursos da sua administradora, como o malote digital”, recomenda.

Preço

Por se tratar de algo mais seguro e rastreável, o esperado era que esse tipo de pagamento fosse mais caro. No entanto, o custo-benefício compensa, sem contar que o gasto pode ser mais baixo do que a expectativa.

Isso porque, “historicamente, a cobrança com registro é mais barata do que a sem registro”, afirma o representante da Febraban. Ele ainda explica os serviços financeiros pagos pelo condomínio ficam mais caros devido aos “extras”. Por exemplo: serviço de protesto, controle gerencial do condomínio, entre outros.

Porém, esse não é o entendimento do mercado.

“O boleto registrado é mais custoso, mas minimiza os aborrecimentos com fraudes, o que já é bem interessante”, aponta Gabriel Karpat.

De acordo com a Febraban, valor de registro de boleto deve ser obtido diretamente com cada banco.

Segundo Graiche, o valor varia a depender da negociação entre administradora e banco, que leva em consideração o porte do condomínio, o volume, tamanho da arrecadação, prazo do crédito do recebimento, dinheiro disponível na conta etc.

Ele lembra que se deve levar em consideração todas as tarifas que compõem: quando registra o boleto, quando recebe, quando recebe fora do vencimento e quando perde a validade.

As fontes não quiseram afirmar valores, mas pelo que se observa na prática do mercado, pode partir de R$ 5,00 e até ficar abaixo de R$ 2,00, ou ainda zerar, como oferecem bancos digitais.

 Por mais que seja algo adicional feito pela administradora, o registro do boleto é obrigatório, traz tranquilidade e segurança aos condôminos.

De quem é a responsabilidade pelo boleto fraudado?

Em princípio, a responsabilidade recai para o vendedor. Isso é o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afinal, cabe a quem comercializa o produto ou presta o serviço fornecer um ambiente seguro em suas dependências físicas ou online. Com os condomínios, tudo depende do emissor do boleto, que pode ser uma instituição financeira (banco etc), administradora do condomínio ou garantidora.

A responsabilidade de arcar com o prejuízo pode acabar sendo de quem emitiu. Por isso, é fundamental investir em conscientização dos moradores e saber como identificar boleto falso.

“Tanto a instituição financeira quanto a administradora ou a garantidora são responsáveis quando se faz o pagamento dentro do ambiente delas. A partir do momento que é feito um download de um boleto, a responsabilidade é do usuário em manter o seu computador seguro”, diz Gabriel Karpat.

De toda forma, esse questionamento é polêmico e não há resposta unânime. Será que um morador que não está com seu antivírus em dia pode ser responsabilizado pelo pagamento incorreto do boleto?

Nenhum antivírus traz proteção de 100%, já que malwares são criados todos os dias e a base de dados do programa pode levar algum tempo até ser atualizada. Portanto, pode-se perguntar se é válido repassar essa responsabilidade para a vítima.

Para muitos, caberia aos bancos se encarregarem desse ônus, uma vez que é no ambiente bancário que as fraudes financeiras tendem a acontecer.

“São diversas as formas de fraudar moradores de condomínio. Fica difícil apontar o responsável por todas as falhas que existem. Os bancos podem ajudar mais nesse sentido”, aponta o diretor da administradora Prop Starter, Gabriel de Souza.

Para José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC, a responsabilidade é de quem “pagou mal” o boleto falso. “É preciso provar que recebeu o boleto original fraudado da administradora ou de quem emitiu”, afirma.

Como saber se um boleto de cobrança é falso?

Para saber como identificar boleto falso, é necessário analisar o documento e encontrar indícios de fraude. Isso evitará que você se torne uma vítima. Alguns sinais importantes são:

  • Código de barras duvidoso: verifique se os últimos dígitos correspondem ao valor pago. Se forem diferentes, o boleto é fraudado. Ainda verifique se os primeiros dígitos equivalem ao código do banco emissor. Você pode ver a lista de todos eles no site da Febraban;
  • Checar a instituição bancária para onde está indo o pagamento antes de finalizar a operação;
  • Preste atenção ao modelo do boleto enviado pelo emissor da cobrança. Se for diferente, desconfie;
  • Boletos fraudados costumam apresentar falhas: erros de português, impressões de má qualidade, papel diferente e ainda logomarca distorcida;
  • Confira os dados do beneficiário do boleto. Com a entrada em operação da Nova Plataforma de Cobrança, todos os boletos emitidos precisam ser registrados antes de serem emitidos. Para isso, os bancos inserem as informações ao documento, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. No momento do pagamento, independente do canal utilizado (caixa eletrônico, mobile bank, internet bank, etc), os dados do beneficiário (a empresa que receberá o dinheiro) serão mostrados, o que permite ao pagador realizar a conferência com os dados que constam do boleto físico que está em suas mãos. Se a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve concluir a operação;
  • Confira os dados do banco emissor do boleto. Diversos golpistas cometem pequenos deslizes na hora de criar os boletos adulterados. Um deles é colocar, no documento, um logo diferente da instituição financeira que emitiu o título. Para verificar se está tudo certo, basta conferir se os três primeiros números do código de barra correspondem ao banco que aparece no boleto. Se for diferente, não utilize esse boleto para pagamento;
  • Impossibilidade da leitura do código de barras: se você tentar ler a informação e der errado, saiba que o boleto pode ser adulterado. Isso obriga que você faça a digitação manual da numeração, facilitando a fraude.

Tem como recuperar dinheiro do boleto falso?

Depois de entender como saber se um boleto é falso, quem paga um boleto fraudado deve tentar ressarcimento e precisa saber como recuperar o dinheiro.

Nesses casos, a pessoa deve entrar em contato com o gerente do banco e pedir a restituição do valor. Dá trabalho, pode ser necessário juntar provas e registrar BO, mas é uma possibilidade.

Para fazer esse procedimento, é necessário identificar a instituição financeira onde a adulteração, ou seja, a fraude aconteceu. Assim, você pode tentar um pedido de ressarcimento amigável.

A Febraban informa que cada instituição financeira tem sua própria política de análise e devolução, que é baseada em análises aprofundadas e individuais, considerando as evidências apresentadas pelos clientes e informações das transações realizadas.

Caso haja recusa na devolução do dinheiro, a alternativa é entrar no Procon ou, como última opção, entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível para conseguir o estorno do valor e possível indenização por danos materiais e morais.

“Já briguei com banco, mas nunca consegui restituição”, conta Gabriel Karpat, da administradora GK.

José Roberto Graiche Júnior relata que diversas administradoras associadas à AABIC tiveram condôminos que entraram com ação contra as empresas devido a problemas com o golpe do boleto falso, mas perderam.

“Juízes deram ganho de causa para administradoras processadas porque a vítima do golpe não conseguiu provar que o boleto foi enviado fraudado”, explica o presidente da entidade.

Como fazer BO de pagamento de boleto falso?

O Boletim de Ocorrência é um instrumento fundamental para tentar recuperar o dinheiro. Por isso, você deve saber como denunciar boleto falso para a polícia. Nesse caso, é preciso comparecer a uma delegacia ou fazer o registro online.

Esse registro também servirá para a polícia abrir um inquérito, caso a conta-corrente utilizada para o golpe seja de um “laranja”, ou seja, de um terceiro. Assim, será possível entender a relação e chegar ao fraudador.

Quais são as dicas de prevenção?

Apesar de acreditarmos que quem paga uma conta está fazendo isso de boa-fé, portanto, não deve ser responsabilizado por eventuais erros e fraudes que, eventualmente, ocorram, é essencial ficar de olhos bem abertos.

Veja abaixo mais 8 dicas da Febraban para evitar o pagamento de boletos fraudados:

  1. Conheça suas despesas e acompanhe o pagamento delas no extrato do seu banco;
  2. Não imprima os boletos, devido ao vírus bolware usado para adulterar os boletos. Solicite que o emissor mande o arquivo no formato PDF, bem mais difícil de ser adulterado;
  3. Utilize os dados que constam na versão digital do boleto;
  4. Se precisar de novo boleto utilize o site do próprio banco emissor para gerar a 2ª via. Evite sites que aparecem nos buscadores;
  5. Mantenha seu antivírus sempre atualizado. Ele aumenta a proteção do seu computador contra bolware e malwares que podem modificar boletos, detectando-o no ato da infecção e impedindo-o de agir;
  6. Ao gerar um boleto pela internet, sempre que possível, opte por arquivos no formato “PDF imagem”, mais seguros contra vírus;
  7. Caso desconfie de alguma informação no boleto, entre em contato com o cedente da cobrança e faça a checagem dos dados antes do pagamento;
  8. Usuários podem pagar os boletos pelos canais oficiais dos bancos, que são: site do banco (internet banking), caixa eletrônico, atendimento telefônico oficial, aplicativo do banco no celular ou tablet, agência bancária, correspondente e pelo Débito Direto Autorizado (DDA).

Como funciona o boleto falso

Outras dicas dos nossos especialistas

  • Prefira sempre pagar do seu computador, evitando o uso de wifi público e de computadores compartilhados, como em lan houses;
  • Caso perceba que o boleto chegou adulterado à sua casa, o ideal é sempre ligar para a sua administradora e checar o código de barras, evitando o pagamento de um possível documento fraudado;
  • Se o seu computador estiver infectado, o ideal é levá-lo para a manutenção, já que apenas um antivírus comum pode não ser suficiente.

Agora, você entendeu o que precisa fazer para não cair no golpe do boleto falso. De toda forma, se for uma vítima, procure os responsáveis.

Para os síndicos, a dica é conscientizar os moradores. Para os condôminos, é recomendado adotar todos os cuidados ao pagar um boleto.

Fonte: Síndiconet

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