Como organizar o uso das academias e dos salões de festas do condomínio?

142 Grupo Sea - Administração de condomínios em Osasco | Grupo SEA

Índice

Desde o início da pandemia do Coronavírus (Covid-19), os condomínios têm buscado adotar medidas para combater o contágio, sendo que nesses dois anos o cenário mudou, gerando a necessidade de atualizar as regras de utilização das áreas de lazer, como quadras, academias, piscinas, salão de festas, dentre outros.

Diante da redução do número médio de transmissão da Covid-19, dos casos que exigem internações, da menor probabilidade de transmissão nos espaços abertos, e em virtude de 83% da população de BH estar imunizada, a Prefeitura de BH publicou, em 3/3/2022, o decreto 17.894, que elimina a obrigatoriedade de uso de máscara em ambientes completamente abertos.

Diante dessa nova realidade, inúmeros condomínios já liberaram o salão de festas e revisaram suas regras para utilização das demais áreas de lazer, pois não há  mais sentido exigir o agendamento para utilização da academia, podendo, em caso de aglomeração, ser mantido o uso de máscara,  pois as medidas preventivas como uso de álcool e distanciamento têm sido suficientes para gerar tranquilidade diante nova cepa que é menos agressiva. Tendo em vista que os exercícios físicos são importantes para a saúde, cabe aos condôminos estipular as regras de convivência, tornando-se ilógica a manutenção de regras extremamente rígidas. Devem ser flexibilizadas, conforme as características do edifício, ou seja, número de moradores, frequentadores da área de lazer, equipamentos e o tamanho da mesma.

O síndico não é dono do edifício e nem tutor dos moradores

Há síndicos que ignoram os limites de seus poderes, pois não podem administrar o condomínio como se fosse a sua casa. Apesar da boa intenção, alguns, por excesso de medo ou por desejar esvaziar as áreas comuns, continuam a impor regras excessivas, podendo qualquer condômino exigir a realização de assembleia para que a coletividade decida sobre a flexibilização dos protocolos.

A portaria SMSA/SUS-BH 0543/21 (atualizada em 6/10/21), esclarece que as academias e centros de ginástica podem funcionar sem restrição de horário, devendo cada pessoa ocupar 4 metros quadrados, manter o distanciamento de 1 metro e não compartilhar objetos de uso pessoal, dentre outras normas que exigem a higienização do local, dos aparelhos e dos equipamentos em intervalos regulares.

A portaria indica vários procedimentos de fácil execução, sendo o foco evitar a aglomeração para reduzir o risco de contágio com o uso de máscara, se o ambiente for fechado. Se mostra irracional impedir que os moradores utilizem as áreas de lazer, em especial, a academia, que pode ser frequentada a qualquer hora, sem agendamento, bastando apenas o bom senso de se evitar a aglomeração.

Fonte: Viva o Condomínio

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Administração de condomínios em Osasco | Grupo SEA
Veja também

Posts Relacionados

Como a manutenção preventiva pode evitar acidentes em elevadores

Imagem: pch.vector Recentemente, o Rio de Janeiro enfrentou vários incidentes com elevadores, resultando em mortes e ferimentos. Esses eventos trágicos destacam a importância de uma manutenção preventiva rigorosa e uma gestão profissional em condomínios. Segundo Vítor José, gestor de condomínios da APSA, a manutenção regular dos elevadores é uma exigência legal e essencial para garantir

O condomínio é obrigado a instalar tomadas para carros elétricos?

O condomínio é obrigado a instalar tomadas para carros elétricos? Por Fernando Augusto Zito e Carlos Simão* Essa questão está se tornando cada vez mais comum na vida em condomínios, devido ao aumento significativo na venda de carros elétricos e híbridos no Brasil. De acordo com a ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores),

Conflitos entre convenção e regimento interno: Qual vale?

Conflitos entre convenção e regimento interno: Qual vale?   Em um ambiente condominial, manter uma convivência harmoniosa entre os moradores é crucial para preservar um ambiente agradável e seguro para todos. No entanto, é comum surgirem questionamentos e desacordos quanto à interpretação das normas que regem o funcionamento do condomínio, especialmente em relação à convenção

Recomendado só para você
A obrigatoriedade de ART ou RRT, tem respaldo na NBR…
Cresta Posts Box by CP