Dicas importantes para fazer um contrato de aluguel em seu condomínio

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Saber como fazer um contrato de aluguel simples é uma ótima iniciativa para alugar seu imóvel sem ter que lidar com problemas futuramente. Descubra, aqui, quais passos seguir

Saber como fazer um contrato de aluguel simples é um ótimo caminho para conseguir alugar seu imóvel tendo toda a segurança de que precisa. Afinal, acordos feitos apenas verbalmente podem gerar diversos problemas, isso sem citar o fato de que ter um documento que comprove a locação sempre pode ser útil.

Mas quais passos seguir, a fim de ter em mãos um contrato válido?

Descubra durante a leitura a seguir!

A importância do contrato de aluguel de imóvel

Um contrato de aluguel de imóvel é de extrema importância pelo simples motivo de que é nele que estarão listados os direitos e os deveres das duas partes envolvidas no processo: o locador e o locatário. Ou, em outras palavras, o proprietário (você) e o inquilino.

É nesse documento, também, que estarão elencadas as exigências para quem descumprir sua parte de alguma forma. A exemplo do inquilino que faz alterações no imóvel sem consultar o proprietário, constando no contrato que seria preciso obter permissão antes desse tipo de ação.

Mas, claro: você provavelmente já entende a importância do contrato. Porém, nunca é exagero relembrá-la.

O que considerar e quais cuidados tomar

Não é porque você está descobrindo como fazer um contrato de aluguel simples que não precisará lidar com o processo com a seriedade que ele merece. Afinal, a palavra “simples” se refere basicamente ao texto em si, devendo ter muita atenção de sua parte principalmente em outros pontos referentes à locação.

Mesmo antes de começar a criar o documento, por exemplo, é importante buscar saber quem será o inquilino. Mesmo porque você certamente não quer que ele cause nenhum tipo de problema no condomínio ou ao seu imóvel.

Outro ponto importante, e que deve constar em contrato, é a garantia de que você receberá o dinheiro do aluguel, podendo ser ela o famoso fiador, caução ou o seguro fiança, lembrando que é possível trabalhar apenas com um tipo de garantia.

Manter o síndico ciente da sua intenção de alugar seu imóvel também é uma iniciativa de suma importância. Afinal, é interessante que ele esteja a par de quem entra no condomínio, principalmente se forem diversas e constantes entradas, para visitação. Formalize em um documento os nomes das pessoas autorizadas, com seu respectivo número de documento, que deverá ficar na portaria para controle de acesso.

Tendo isso em mente, é hora de seguir 7 passos, também simples, para poder ter seu contrato em mãos.

Como fazer um contrato de aluguel simples

Passo 1: Obtenha as informações do futuro inquilino

Nome completo, CPF e nacionalidade são algumas das informações às quais você precisará ter acesso, de modo a poder redigir o contrato.

Lembrando que suas informações deverão constar igualmente no documento.

Passo 2: Tenha em mãos as informações referentes ao imóvel

O contrato de locação também deve conter todas as informações sobre o imóvel em si, como seu endereço completo e número de registro.

É imprescindível, ainda, que fique clara a finalidade do mesmo. O que, nesse caso, é uso residencial.

Passo 3: Determine o que pode ou não ser alterado no imóvel

O inquilino poderá mudar a cor das paredes, por exemplo? Poderá realizar alguma pequena obra, abatendo o valor do aluguel?

Esses são exemplos de perguntas que você deve se fazer nesse momento, uma vez que pretende saber como fazer um contrato de aluguel simples. Mas, de qualquer forma, é sempre válido recorrer à regra de devolver o imóvel no nível de qualidade que ele tinha ao ser alugado.

Passo 4: Determine o que será de responsabilidade do inquilino, em termos de pagamento

É muito comum que o inquilino tenha que pagar, além do aluguel, o IPTU e também a taxa de condomínio. E isso, claro, deve ser deixado claro no contrato, de modo a evitar surpresas.

Os valores propriamente ditos também devem ser citados, bem como os possíveis reajustes e datas/porcentagens dos mesmos.

Para te ajudar, eis uma informação valiosa: os reajustes, quando necessários, ocorrem a cada 12 meses, normalmente. E, no que diz respeito ao reajuste do valor do aluguel propriamente dito, costuma-se utilizar como base o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), mas devido à alta deste índice, muitos têm optado pelo IPCA.

Passo 5: Prazo de contrato e penalidades por rescisão ou descumprimento de regras

Nesse ponto, considere que os contratos de aluguel assegurados pela Lei do Inquilinato são de 30 meses.

Considere, também, alguns dos piores cenários que podem ocorrer enquanto sua casa ou apartamento estiver com terceiros como moradores, como o inquilino se mudar bem antes do tempo previsto (sem motivo plausível), atrasar o aluguel ou fazer alterações indevidas no imóvel.

Quais medidas serão adotadas, por você, como penalidade? Caso tenha dúvidas nesse sentido, saiba que é comum a existência de multas.

Passo 6: Colha a assinatura do seu inquilino

E a boa notícia é que essa assinatura não precisa ser colhida presencialmente, e nem é preciso enviar o contrato pelos Correios e aguardar a devolução.

Todas as assinaturas, incluindo as das testemunhas, podem ser feitas de forma virtual, com plataformas digitais ou certificado digital.

Passo 7: Reconheça o documento em cartório

Não se trata de uma medida obrigatória.

Mas não deixa de ser uma garantia a mais. Então, se possível, não deixe de seguir também esse passo.

Modelo de contrato de locação residencial simples

Agora que você já sabe como fazer um contrato de aluguel simples, resta apenas ter acesso a um modelo para preenchê-lo. Você encontrará várias opções, em uma breve pesquisa na internet, podendo até mesmo se inspirar para criar seu próprio modelo.

Apenas lembre que, ao final do preenchimento, não deve restar nenhum campo em branco no documento.

Havendo dúvidas, sempre será possível contar com o auxílio de um corretor de imóveis, de uma imobiliária ou de um advogado.

O que você não deve fazer, jamais, é alugar seu imóvel sem uma garantia de que não terá problemas posteriormente, e de que não acabará causando problemas para o condomínio, consequentemente.

Antes de dar sequência à criação do seu contrato, conheça a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) na íntegra para ter maior conhecimento sobre seus direitos e deveres como locador.

Fonte: Síndiconet

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