Entenda como evitar problemas com música ao vivo em condomínios

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A música ao vivo em condomínio pode gerar incômodo aos moradores e extrapolar as regras de silêncio que constam no regimento interno do empreendimento. Entenda mais aqui!

Fazer um evento ou comemoração no salão de festas, churrasqueira ou espaço gourmet do seu condomínio é uma das vantagens de quem mora nesses tipos de empreendimento. Mas, para ter uma festa tranquila e dentro da lei do condomínio, é preciso seguir as regras do regimento interno e da convenção condominial.

Como o condomínio é um local em que várias outras pessoas moram e convivem em conjunto, é preciso que, em casos do uso das áreas comuns como o salão de festas, algumas regras de bom senso e convívio sejam aplicadas.

Até porque, para comemorar, não precisa incomodar os vizinhos, não é mesmo? Dessa forma, para manter o sossego e a boa convivência no condomínio, regras como limites na música ao vivo em festas são aplicadas.

E isso vale para festas no salão do condomínio e dentro dos apartamentos.

Por isso, antes de chamar todo mundo para comemorar, é preciso consultar o regimento interno e seguir as regras descritas no documento, pois a quebra das normas pode gerar multa.

Assim, para ajudar você a entender porque a música ao vivo em condomínio pode ser proibida em alguns empreendimentos, e como funciona essa regra, separamos um conteúdo completo para você se informar. Confira!

O que a Lei do Silêncio diz?

Um dos motivos para os condomínios não permitirem música ao vivo nas comemorações e eventos é porque a amplitude do som pode incomodar os outros condôminos.

Para isso, o condomínio deve ter descrito no regimento interno como funcionam as regras quanto a barulho, comumente chamadas de Lei do Silêncio, ali.

Não existe uma legislação específica sobre barulho para todos os condomínios. Regras internas de silêncio variam de empreendimento para empreendimento, de acordo com estipulado em seus regimentos internos.

Ou seja, no condomínio da Maria, a lei pode ser das 22h às 7h e no condomínio do Pedro, da meia-noite às 8h.

Desse modo, é importante consultar a legislação local e o regimento interno e conferir qual o horário de vigor do horário de silêncio no seu condomínio.

Entretanto, vale lembrar que existe no Código Civil o artigo 1.277 que diz: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Existe também a Lei nº 3.688, Lei das Contravenções Penais, que diz:

“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

  • I – Com gritaria ou algazarra;
  • II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda.

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”.

Ou seja, existem leis que falam sobre o barulho, como as que mostramos acima. Mas elas não falam ou citam diretamente os condomínios. Há também leis gerais sobre barulho que variam de uma região para outra.

Dessa forma, é necessário que os condomínios criem suas próprias regras e que elas sejam seguidas pelos moradores. Tudo que consta no regimento interno foi decidido pelos condôminos e votado em assembleia. Por isso, não pense que essas regras são culpa do síndico.

Como deve ser discutida a questão da música ao vivo no condomínio?

Como falamos acima, é necessário que o condomínio define regras e normas de uso das áreas comuns e de convivência, porque residem ali várias pessoas, com rotinas e perfis diferentes.

Dessa forma, para ser justo com todos e levando em consideração o que fala o Código Civil, o condomínio cria um regimento interno e uma convenção condominial.

Ou seja, nesses documentos constam todas as regras de habitação no empreendimento e elas foram criadas a partir de assembleias com aprovação da maioria dos condôminos, levando em consideração as leis e normas do Código Civil.

Isso quer dizer que, se no seu condomínio não pode música ao vivo, mas pode DJ, essa regra tem um fundamento e você deve cumpri-la, mesmo sem concordar.

Agora, se você, anteriormente ao seu evento ou após o evento, estiver inconformado com essa norma, é possível solicitar ao síndico a convocação de uma assembleia para discutir as regras de música ao vivo em condomínio.

Pode ser que o regimento interno tenha sido feito há anos e, hoje, essas normas estão em desuso ou não acompanham o estilo de vida dos atuais moradores e isso merece uma atualização. Dessa forma, o síndico pode convocar a assembleia e os condôminos decidirem revisar as regras ou deixar como está.

Lembrando que, para haver essa atualização do regimento interno, o que pode incluir normas de silêncio, é preciso um quórum de maioria simples, ou seja, de 50% + 1 de votos favoráveis dos presentes na assembleia.

Quais são as regras para música ao vivo em condomínio?

As regras para música ao vivo variam de condomínio para condomínio e de região para região.

Entretanto, a norma da ABNT NBR 10152 ajuda a nortear os empreendimentos. A norma técnica especifica que, em residências, o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.

Além disso, os barulhos não podem ultrapassar os 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20h, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7h.

Ou seja, a norma deixa claro quanto de barulho é aceitável ou não. E, para medir os decibéis, é preciso equipamentos específicos – nada de usar aplicativos para celular, que não medem com precisão nem metodologia.

Se no seu condomínio vale essa norma, fique atento aos ruídos produzidos em sua unidade ou quando realizar uma festa em um espaço de lazer, pois se passar disso, você pode ser notificado.

O que fazer em caso de música ao vivo descumprindo a lei?

Caso no regimento interno do seu condomínio não tenha nada específico sobre música ao vivo, e as regras sejam seguir o horário e os decibéis, e você ultrapasse esses limites, isso pode dar problema.

O condomínio, na figura do síndico ou de algum funcionário, poderá pedir para encerrar a música ao vivo e, se isso não acontecer de forma amigável, você poderá ser advertido ou multado.

E pode acontecer das residências próximas ao condomínio se sentirem incomodadas e chamarem a Polícia.

Ou seja, o problema pode ser ainda maior. Desse modo, nesses casos, use o bom senso e não desrespeite as normas de silêncio.

Se você quer fazer uma festa com música alta a noite toda, procure um local que tenha estrutura para isso e que não vai incomodar ninguém.

Dúvidas comuns sobre música ao vivo em condomínio

Abaixo separamos duas dúvidas frequentes sobre música no condomínio. Confira!

1. Por que no condomínio pode ter DJ e não pode ter música ao vivo?

Nesses casos a diferença existe por causa da potência das caixas de som. Os decibéis das caixas de som de música ao vivo são maiores que um som ambiente.

Agora, se o DJ ultrapassar os decibéis considerados para som ambiente, o morador está quebrando a regra e pode ser advertido.

Em casos de dúvidas, leve o questionamento para a próxima assembleia e discuta esse tópico com os outros condôminos.

2. Karaokê é considerado música ao vivo?

Sim, pois música ao vivo é toda e qualquer música tocada e cantada sem ser por reprodução.

O karaokê, por exemplo, é um misto de reprodução e interpretação ao vivo. Ou seja, ele entra no quesito música ao vivo.

Mas, se no seu condomínio a regra é volume, é só adaptar sua festa a essa norma.

Fonte: Síndiconet

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