Duas mulheres de São Carlos foram sentenciadas a pagar R$ 5 mil cada uma por divulgarem áudios no WhatsApp criticando o síndico do condomínio onde residem.
De acordo com a Justiça, elas excederam os limites aceitáveis de crítica, acusando a vítima de um crime que nunca cometeu.
Conforme o processo, os áudios começaram a circular logo após o Ano Novo, contendo afirmações de que o síndico era um “ladrão” e que ele “fazia safadeza”, insinuando que não era por acaso que ele estava financeiramente bem.
A ré que gravou os áudios alegou que não autorizou o compartilhamento das mensagens, mas o juiz apontou contradições em sua defesa. Nos áudios, a moradora disse à interlocutora que ela poderia “passar [o áudio] para quem quiser”, pois não tinha “medo”.
O magistrado destacou que o direito à imagem e à honra são garantias constitucionais e que, nas trocas de mensagens, houve uma “acentuada violação aos direitos da personalidade do demandante, suficientes para configurar dano moral indenizável”.
“Não importa se o compartilhamento ocorreu para uma pessoa ou para muitas, considerando que, após o primeiro ato, o aplicativo de mensagens permite que a imagem seja amplamente disseminada”, afirmou.