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A agressão física em condomínio é caracterizada por algum tipo de lesão corporal. Por isso, os conflitos entre vizinhos precisam ser bem gerenciados por meio do diálogo
É uma situação desagradável para todos, mas existe agressão física no condomínio. A situação pode ocorrer entre moradores, condôminos e o síndico ou ainda envolver os funcionários. Independente dos envolvidos, é importante a prevenção para manter a boa convivência no local.
Afinal, a ideia é que todos saibam viver em coletividade e respeitem as regras. Como diz o ditado: “a minha liberdade termina onde começa a do outro”. Quando isso não acontece, surgem os conflitos, que podem chegar às vias de fato.
Então, como evitar a agressão física dentro do condomínio? Qual deve ser a postura do síndico para apoiar quem foi agredido? Explicamos mais nesta matéria. Confira!
O que é agressão física pela lei?
O artigo 129 do Código Penal define a agressão física como lesão corporal. Esse crime se caracteriza pela ação de uma pessoa contra a outra com o objetivo de lesionar sua integridade corporal ou sua saúde. Portanto, as consequências podem ser temporárias (como um soco) ou permanentes (a exemplo do óbito).
Apesar de ser menos comum, algumas ações que ferem o psicológico também acabam sendo caracterizadas como lesões corporais. É o caso de ameaças e chantagens que ocasionem desequilíbrios funcionais, como desmaios, vômitos etc.
De todo modo, o mais comum é que a vítima sofra:
- Cortes;
- Escoriações;
- Fraturas;
- Hematomas.
Ainda assim, é importante ressaltar que não é a conduta que gera essa tipificação criminal. O que vale é o resultado da ação do agressor.
Quais são os exemplos de agressão física que podem acontecer em condomínios?
Existem vários exemplos de agressão física, mas alguns são mais comuns em condomínios. Veja quais são eles:
- Um morador ex-síndico agride o síndico atual por estar sendo processado pela falta de prestação de contas em sua gestão;
- Um morador e o porteiro se desentendem por conta da entrega de uma correspondência;
- Um morador dá um tapa em outro devido ao barulho excessivo;
- Duas crianças brigam na quadra de esportes e o responsável por um deles dá um beliscão no outro envolvido;
- Moradores chegam às vias de fato por uma discussão na assembleia do condomínio.
Perceba que até mesmo um beliscão é um exemplo a ser considerado. Quanto à agressão verbal no condomínio, também é crime. No entanto, gera danos morais. Por isso, o síndico deve atuar com uma comunicação não violenta, evitar o conflito e deixar a vítima agir de acordo com os critérios legais.
Qual é o papel do síndico em casos de agressão física no condomínio?
Em casos de agressão física em condomínio, o síndico deve trabalhar da melhor maneira possível para ajudar na resolução do conflito, adotando ações cabíveis de acordo com a convenção e o regimento interno.
A depender da gravidade do fato, o síndico deve acionar a polícia e outras autoridades competentes, se necessário. Caso tenha ocorrido algum transtorno ou dano ao condomínio, ainda é importante fazer um boletim de ocorrência no próprio CNPJ do empreendimento, considerando os envolvidos como autores do fato.
Em caso de agressão ao síndico ou a outro morador, é importante verificar o que o regimento interno determina. Qualquer que seja a vítima e o que estiver especificado no documento condominial, é importante lembrar do Código Civil.
Essa lei regula parte da sociedade formada no condomínio. Nesse caso, existe a possibilidade de aplicar uma multa aos responsáveis pela agressão. Em casos graves, o síndico pode levar a situação para discussão em assembleia extraordinária, chamada especificamente para essa finalidade.
Assim, é possível considerar a aplicação de uma penalidade por conduta antissocial. A multa varia de 5 a 10 cotas condominiais.
Ainda é preciso acompanhar o andamento do Projeto de Lei 2.510/2020, que determina que os síndicos, os condôminos, os possuidores e os locatários devem informar os casos de violência doméstica e familiar às autoridades competentes. Caso isso não seja feito, há a tipificação do crime de omissão de socorro.
Enquanto o PL federal está em tramitação, diversas cidades e estados se adiantaram e já publicaram leis locais com o intuito de coibir o crime.
É possível processar o condomínio em caso de agressão física?
A vítima pode processar o condomínio apenas se provar que tentou providências anteriores e o síndico se recusou a agir. Por exemplo, um conflito entre os moradores A e B já vinha se desenhando há alguns meses por vários motivos.
O morador B informou as situações ao síndico, destacando que poderia ser vítima de uma agressão física no condomínio. No entanto, não foi levado a sério e a administração nada fez para intervir, ignorando possíveis conversas e até aplicação de multas.
Em determinado dia, os moradores discutiram e A acabou desferindo um soco em B. Nesse caso, a vítima pode processar o vizinho e o próprio condomínio por ausência de atitude por parte do administrador.
Caso você tenha sido vítima de uma agressão física e acredita que a gestão deixou de tomar a atitude adequada para evitar o problema, o ideal é contratar um advogado especialista em Direito Condominial. Ele analisará o caso e verificará se faz sentido abrir um processo contra o condomínio.
Além disso, você precisará de provas. Por exemplo, e-mails enviados, gravações de áudio e vídeo, mensagens de texto e mais.
O que acontece com uma pessoa que agride a outra?
O crime de agressão física em condomínio pode ter vários níveis de categorização. Elas interferem na penalidade a ser aplicada pelas autoridades. Nesse cenário, a lesão corporal pode ser classificada como:
- Simples: é a agressão que gera desmaio, vermelhidão e dor permanente ou temporária. A pena varia de 3 meses a 1 ano de prisão em regime semiaberto ou aberto. Ainda pode ser transformada em trabalhos comunitários e multa;
- Grave: deixa a vítima incapacitada para realizar atividades de trabalho ou lazer por determinado período. Outra possibilidade é que a pessoa agredida sofra debilidade em um membro ou sentido do corpo. A pena varia de 1 a 5 anos de reclusão em regime fechado;
- Gravíssima: consiste em uma agressão que gera incapacidade permanente para o trabalho, aborto, doença sem cura ou perda de um membro, sentido ou função. A pena vai de 2 a 8 anos de prisão em regime aberto ou semiaberto;
- Lesão corporal seguida de morte: acontece quando a agressão não tem o intuito de matar a vítima, mas ela vem a óbito. A pena de prisão vai de 4 a 12 anos em regime semiaberto ou aberto.
Vale ressaltar que a agressão física em condomínio a criança com menos de 14 anos gera acréscimo de 1/3 na pena de prisão em caso de condenação definitiva. Se a vítima for uma mulher, é preciso verificar os detalhes da Lei Maria da Penha. Portanto, esse é um caso específico.
Como evitar agressões físicas em condomínios?
Para evitar qualquer tipo de agressão física no condomínio, moradores devem seguir as regras de boa convivência e o síndico deve intervir, sempre que possível e for conveniente, com técnicas de comunicação, conciliação e mediação.
No vídeo abaixo, a advogada Marilen Amorim Fontana fala sobre como prevenir agressões em condomínio, confira:
Por isso, é importante desenvolver habilidades sociais que auxiliem no bom convívio entre os moradores. Nesse contexto, veja e siga algumas recomendações:
- Perceba que as pessoas são diferentes e nem sempre sabem como reagir a uma agressão física;
- Sugira ao síndico a formação de uma comissão de ocorrências para analisar todos os meses os possíveis casos de agressões e outros problemas existentes, como excesso de velocidade na garagem, danos ao patrimônio, condutas antissociais e barulho excessivo;
- Cobre do síndico uma postura firme e imparcial ao aplicar advertências e penalidades;
- Informe-se sobre os direitos e os deveres dos condôminos;
- Estimule a organização de eventos coletivos para interação entre os vizinhos. Por exemplo, festas juninas, dia das crianças, de final de ano e mais;
- Promova discussões para conscientizar os moradores a respeito da liberdade individual, do respeito entre todos e da importância da boa convivência;
- Observe se os funcionários do condomínio sabem lidar com situações desse tipo e proponha à gestão orientação ou treinamento;
- Mantenha o sigilo e a discrição sobre os fatos;
- Responsabilize-se dentro daquilo que a lei prevê.
Dessa forma, a agressão física no condomínio pode ser evitada, desde que a situação de conflito seja bem gerenciada. Moradores e síndico devem se atentar a esses fatos para ter uma postura correta e evitar que se agravem.
Fonte: Síndiconet
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