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Como agir em caso de violência doméstica em condomínio
Síndicos, moradores e funcionários têm responsabilidades – o problema é que muitos não sabem disso ou têm dúvidas sobre como lidar. Orientamos nesta matéria
Violência doméstica é aquela que acontece dentro do lar, podendo ser psicológica, patrimonial, moral, sexual e física. Adultos, crianças e idosos podem ser vítimas, mas são as mulheres as que mais sofrem com isso.
Na última semana (11/07/2021), o caso de agressão do DJ Ivis à ex-mulher parou o Brasil, mas há algum tempo, os números referentes à violência doméstica já eram alarmantes, principalmente após a chegada da pandemia do coronavírus.
Na pesquisa SíndicoNet “Condomínios e Covid-19”, realizada em julho de 2020, dos mais de 2 mil síndicos participantes, 17,63% afirmaram que seus condomínios foram acometidos por problemas relacionados à saúde mental ou comportamental dos moradores e destes, 23,55% apontaram casos de violência doméstica.
Com a imposição do isolamento social, agora as vítimas passam muito mais tempo com o agressor dentro de casa, sofrendo abusos mais frequentes e tendo ainda mais dificuldades para denunciar. Nos condomínios, toda a comunidade pode servir de vigia e tem o compromisso de agir contra esses casos – não apenas o síndico, como também moradores e funcionários, pois é um dever do cidadão preservar a vida.
Mas o assunto é delicado, e muitos não sabem como reagir se presenciasse, ou suspeitasse, de algum caso de agressão no condomínio. Quer saber como? Veja as orientações nesta matéria.
O que diz a legislação brasileira sobre violência doméstica
Antes de qualquer coisa, vale reforçar que os crimes de violência doméstica são aqueles cometidos com a prevalência das relações domésticas, podendo o agressor ser homem ou mulher.
“É muito comum escutar que a violência doméstica ocorre somente quando a vítima é uma mulher, todavia, tal fato está errado, pois também pode ocorrer da mulher em face ao homem (a Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, inclusive, por ser aplicada por analogia para proteger os homens), de pai para filho entre outros”, explica a advogada especializada no ramo, Gabriele Gonzaga Bueno Garcia.
Além disso, a Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstos as situações de violência psicológica, ofensas, destruição de objetos, difamação e calúnia.
Porém, mesmo com todo o aparato protetivo que a lei busca garantir, a síndica profissional e proprietária da Sindinero Serviços, Valéria Martins Del Nero, aponta que não é difícil, em uma área onde se concentram várias famílias de temperamentos e costumes distintos, acontecer alguma agressão física ou moral, até mesmo ameaças, as quais é preciso o síndico intervir para evitar desfechos mais graves.
O que diz a legislação sobre violência doméstica em condomínios
A pandemia escancarou os casos de violência doméstica e acabou acelerando projetos de leis que pudessem proteger as vítimas dentro dos condomínios.
Em âmbito federal, o PL nº 5064/20 (em tramitação no Senado) obriga síndicos e administradores de condomínios a denunciar casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, que tenham acontecido tanto nas áreas comuns quanto nas unidades particulares. Se a proposta virar lei, o síndico poderá ser destituído em caso de omissão e o condomínio receberá uma multa de cinco a dez salários de referência.
Há também o PL federal nº 2510/20, que está em estágio mais avançado de aprovação na Câmara e responsabiliza não apenas a figura do síndico em denunciar os casos, mas também cita condôminos, locatários e possuidores. As penalidades em caso de omissão são destituição de síndico e multa aos moradores.
- [ARTIGO] Saiba mais sobre o PL 2510/20 que trata de violência doméstica em condomínios
Além disso, muitos estados brasileiros já sancionaram leis que obrigam síndicos a denunicar casos que acontecem no condomínio, são eles:
- Pernambuco
- Distrito Federal
- Rondônia
- Paraná
- Ceará
- Minas Gerais
- Rio Grande do Norte
- Acre
- Maranhão
- Bahia
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Mato Grosso (apenas contra mulheres)
- Mato Grosso do Sul
- Amazonas (apenas contra mulheres)
- Paraíba
- Pará
Fonte: Sindiconet