Lei do Stalking nos condomínios: 8 perguntas e respostas
Síndico, funcionários e moradores agora podem se defender em caso de perseguição reiterada, por qualquer meio, até digital. Crime é passível de multa e prisão
“Stalkear” alguém deixou de ser apenas um termo irônico usado quando uma pessoa bisbilhota a vida alheia nas redes sociais.
Desde o dia 31 de março de 2021, perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio (física ou virtualmente), virou crime com a publicação da Lei 14.132, também conhecida por Lei do Stalking.
Nos condomínios, a prática do stalking é comum, atingindo síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras.
Com a popularização de grupos de condomínio nas redes sociais e whatsapp, o crime ganha mais nuances: quando praticado por mais de duas pessoas, a pena pode aumentar! E se praticado contra mulheres ou idosos – pela sua condição – também.
Vamos esclarecer os principais pontos da nova lei, a diferença com relação a assédio, como identificar um caso, os cuidados no âmbito condominial, como se defender, além de casos reais vividos por síndicos experientes. Confira!
1. Lei do Stalking: o que é e quais as suas penalidades?
A nova Lei 14.132 acrescenta ao Código Penal o crime de perseguição, ou stalking, cuja definição é:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
Um exemplo hipotético que caracteriza stalking em condomínio: um condômino telefona para o síndico para cobrar melhor limpeza dos corredores do condomínio. Mais tarde, este mesmo condômino interfona no apartamento do síndico e questiona a limpeza, alegando que o faxineiro não limpou o corredor. Depois, envia e-mail à meia-noite para tratar do mesmo assunto. Ele fica de olho nas câmeras do condomínio e quando vê que o síndico está no elevador, ou na garagem, se dirige até ele para tratar do mesmo assunto.
“Este condômino não difamou, não injuriou, não caluniou, mas está sempre atrás do síndico. Essa prática reiterada, ou seja, diversas vezes, constantemente, por diferentes meios, perturbando, importunando, cerceando a locomoção, a esfera de liberdade e privacidade de uma pessoa é qualificada como perseguição ou stalking“, explica o advogado Thiago Badaró.
A pena do crime de perseguição implica em:
- prisão de 6 meses a 2 dois anos
- multa cujo valor será arbitrado pelo juiz dentro do processo.
Além disso, a pena pode aumentar em 50% se o crime for cometido:
- contra criança, adolescente ou idoso;
- contra mulher, por razões da condição de sexo feminino;
- mediante a participação de duas ou mais pessoas ou com o uso de arma.
Não raro são os casos em que síndicos idosos e síndicas mulheres são alvo de críticas nos condomínios pela sua condição, além da existência de grupos de oposição que ultrapassam os limites saudáveis de reivindicações – a depender da prática, agora poderão se enquadrar na nova lei.
Badaró adiciona que o crime de stalking pode evoluir para danos morais.
“Reivindicação, reclamação, insatisfações legítimas não devem ser suprimidas pelos condôminos, mas quando começa a ferir a dignidade, honra e impede a pessoa de circular livremente, por exemplo, entra em crimes de stalking e assédio moral”, explica o advogado, que é colunista do SíndicoNet.
Fonte: Sindiconet