Legislação
Cuidado com as demissões após agosto, você poderá ter sérios problemas!
Condomínios de SP podem arcar com indenização Demissão de funcionários de condomínios em SP em período de dissídio pode acarretar pagamento de Indenização Adicional Nos termos do artigo 9º da lei 6.708/79 e lei 7238/84, empregadores devem arcar com a obrigação de Indenização Adicional (correspondente a um salário acrescido da média das horas extras e outros adicionais),