Dia: 6/12/2022

142 Grupo Sea (1) - Administração de condomínios em Osasco | Grupo SEA
Convivência

Síndico, será que cabe indenização a moradores que se queixam de barulho em excesso?

Condomínio terá que indenizar uma moradora por perturbação do sossego em razão dos barulhos excessivos vindos do espaço gourmet. Ao manter a condenação, destacou-se que as relações de vizinhança devem ser pautadas pelo respeito mútuo. O Condomínio East Side Residence I terá que indenizar uma moradora por perturbação do sossego em razão dos barulhos excessivos vindos do espaço

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