Fuja de problemas e entenda como evitar acúmulo de função no seu condomínio

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Conheça as características do acúmulo de função em condomínio e o que deve ser feito para evitá-lo com os funcionários do seu condomínio.

Os processos trabalhistas tiram o sono de qualquer síndico. Um dos motivos comuns de ações judiciais é o acúmulo de função em condomínio. Apesar de ser uma prática comum, ela deve ser coibida. Você sabe como fazer isso?

Veja a seguir como evitar o acúmulo de função em condomínio!

O que caracteriza acúmulo de função em condomínio?

Seu porteiro também assume tarefas de faxina ou jardinagem? Seu zelador fica na portaria de vez em quando? Essas são situações comuns de acúmulo de função em condomínio.

Mas o que caracteriza esse acúmulo?

De forma simples, ela acontece quando o funcionário executa tarefas para as quais NÃO foi designado.

No contrato de trabalho do porteiro, por exemplo, deve constar que ele é responsável pela gestão do acesso ao condomínio. Ele também pode receber encomendas e correspondências. Mas, certamente, em seu contrato, não está limpeza e conservação do ambiente.

Vale destacar também que o acúmulo de função não se confunde com o desvio de função. No desvio, o funcionário não executa a tarefa constante em seu contrato de trabalho e realiza outra atividade que não estava prevista.

E por que é importante evitar o acúmulo de função em condomínio? Em primeiro lugar, porque isso coloca em risco a segurança do condomínio, já que o profissional tem capacitação para uma função específica. Em segundo lugar, pode gerar ações trabalhistas.

Como evitar o acúmulo de função dos profissionais do condomínio?

O síndico deve administrar o condomínio como uma empresa.

Quando o assunto é acúmulo de função, deve atribuir aos profissionais apenas as atividades para as quais foram contratados. Ele deve, então, evitar a qualquer custo o acúmulo de função em condomínio.

A seguir, pontuamos 3 maneiras de fazer isso.

Saiba as atribuições de cada funcionário

Quais são as atribuições de cada funcionário do condomínio? Existem porteiros, zeladores, auxiliares de manutenção predial, faxineiros, jardineiros. Todos esses profissionais são comuns nos condomínios.

De acordo com a Classificação Brasileira de Profissões (CBO), eles possuem atividades específicas. Veja dois exemplos:

  • Zeladores: zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio; atender e controlar a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem mercadorias e correspondências, materiais e equipamentos; realizar pequenos reparos etc.
  • Porteiros: recepcionar e orientar visitantes e hóspedes; zelar pela guarda do patrimônio; controlar o fluxo de pessoas e veículos; receber mercadorias e correspondências, dentre outras.

Revise as rotinas do condomínio

A partir da descrição de profissões, o síndico deve avaliar a rotina do condomínio. Se houver acúmulo de funções, é preciso rever as necessidades e, se for o caso, realizar novas contratações. Neste caso, ele pode optar por um funcionário ou pela terceirização do serviço.

É possível, também, manter o funcionário que já está na rotina do condomínio, regularizando sua função a partir da remuneração proporcional às ocupações exercidas.

Preze pela legalidade e fiscalize

Ainda que, informalmente, o funcionário se disponha a acumular funções, o síndico não deve permitir essa ocorrência. Pelo contrário, deve adverti-lo e instruí-lo sobre a proibição legal do acúmulo de função em condomínio.

Além da conversa, o síndico deve sempre fiscalizar o trabalho dos seus funcionários. Caso alguém seja flagrado fora de suas funções, é preciso fazer uma advertência formal, por escrito.

Caso o problema se repita, recomenda-se a elaboração de documento pelo síndico, descrevendo as funções que o profissional deve realizar e deixando explícito a proibição às outras. É uma forma de dar respaldo ao condomínio.

O acúmulo de função em condomínio pode causar problemas para o síndico, como ações trabalhistas. Além disso, coloca em risco a coletividade. Portanto, evite ao máximo a ocorrência desta situação em seu edifício.

Fonte: Viva o Condomínio

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