PENALIDADE PARA O SÍNDICO QUE NÃO OBSERVAR A LEGISLAÇÃO PODE VARIAR ENTRE SEIS MESES E DOIS ANOS DE DETENÇÃO, ALÉM DE MULTA
RAZOABILIDADE E RESPEITO
A entrada e saída do prédio muitas vezes exige um cadastro que antecede a autorização para entrar nas dependências do condomínio. Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar, em setembro de 2020, condomínios procuraram se adequar às novas regras, que têm como principal objetivo garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais coletadas e armazenadas.
A partir de agosto deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável pela implementação e fiscalização da LGPD, poderá aplicar sanções a quem descumprir as normas. São penalidades que podem ser solicitações de esclarecimento ou pedidos de adequações específicas e até multas. A ação complementa a Lei do Stalking.
Os síndicos devem estar vigilantes. Sem abrir mão das funções, exercê-las sem excesso, dentro do limite do razoável. Não se pode ultrapassar a fronteira de uma reclamação justa para algo que possa ser visto como uma perseguição pessoal. É fundamental que o síndico tenha acesso ao teor da Lei para identificar e combater problemas. A busca por orientação junto a administradoras pode ajudar a prevenir abusos.
A Lei trata de perseguição reiterada, algo que pode ocasionar privação e medo. A prática pode ser exercida por uma pessoa ou grupos e pode ser caracterizada não apenas presencialmente, mas também por meio digital, telefonemas ou livros de ocorrências. O crime pode ainda ser agravado quando cometido contra mulheres, crianças e idosos. As convenções e regimentos internos também podem prever a prática de stalking com a inclusão de penalidades e multas, seguindo o rito das demais penalidades já instauradas.
Fonte: Condomínio em Foco
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