Lei do Stalking: você sabe os cuidados que precisa ter para respeitá-la? Entenda!

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PENALIDADE PARA O SÍNDICO QUE NÃO OBSERVAR A LEGISLAÇÃO PODE VARIAR ENTRE SEIS MESES E DOIS ANOS DE DETENÇÃO, ALÉM DE MULTA

Sancionada em março deste ano, a Lei do Stalking (14.132) vem acendendo o alerta dos condomínios. A nova regra trata como crimes perseguir ou invadir a privacidade de uma pessoa, restringir sua locomoção ou ameaçar sua integridade física ou psicológica. O termo “stalking” significa perseguir de forma insistente. A comunidade condominial, formada por funcionários fixos ou esporádicos, moradores e seus amigos e familiares visitantes devem observar mais rigorosamente o atendimento à lei no sentido de preservar a intimidade e os dados pessoais de quem convive e divide os espaços coletivos.Acredita-se que é preciso adotar procedimentos para não infringir a norma e a metodologia deve ser pensada pelos síndicos, por conta de seu papel à frente da administração. Ele explica ainda que a penalidade para o síndico que não observar a legislação pode variar entre seis meses e dois anos de detenção e multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz no decorrer do processo judicial.

O síndico deve usar de suas prerrogativas de modo razoável, dando prazo para atendimento do seu pleito. Ademais, deve oferecer informações sobre a Lei para que todos tenham conhecimento e meçam seus atos com relação a outras pessoas. Cabe também ao síndico treinar sua equipe, estabelecer procedimentos para os cenários rotineiros da edificação e roteiro de atendimento.

RAZOABILIDADE E RESPEITO

A entrada e saída do prédio muitas vezes exige um cadastro que antecede a autorização para entrar nas dependências do condomínio. Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar, em setembro de 2020, condomínios procuraram se adequar às novas regras, que têm como principal objetivo garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais coletadas e armazenadas.

A partir de agosto deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável pela implementação e fiscalização da LGPD, poderá aplicar sanções a quem descumprir as normas. São penalidades que podem ser solicitações de esclarecimento ou pedidos de adequações específicas e até multas. A ação complementa a Lei do Stalking.

Os síndicos devem estar vigilantes. Sem abrir mão das funções, exercê-las sem excesso, dentro do limite do razoável. Não se pode ultrapassar a fronteira de uma reclamação justa para algo que possa ser visto como uma perseguição pessoal. É fundamental que o síndico tenha acesso ao teor da Lei para identificar e combater problemas. A busca por orientação junto a administradoras pode ajudar a prevenir abusos.

A Lei trata de perseguição reiterada, algo que pode ocasionar privação e medo. A prática pode ser exercida por uma pessoa ou grupos e pode ser caracterizada não apenas presencialmente, mas também por meio digital, telefonemas ou livros de ocorrências. O crime pode ainda ser agravado quando cometido contra mulheres, crianças e idosos. As convenções e regimentos internos também podem prever a prática de stalking com a inclusão de penalidades e multas, seguindo o rito das demais penalidades já instauradas.

Fonte: Condomínio em Foco

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