Entenda melhor como a LGPD também se aplica em condomínios
Os chamados “mercados autônomos” já são uma realidade atuante em nosso país, e já fazem parte da rotina de muitas pessoas que buscam por agilidade na hora de fazer suas compras.
Esse sucesso tem se consolidado porque o consumidor procura cada vez mais por segurança, praticidade, conforto e ganho de tempo em seu dia a dia.
Acredito que você já tenha ouvido falar, mas desde agosto de 2021 foi implementada a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) – que tem como objetivo determinar diversas normas em diferentes setores da sociedade, incluindo os condomínios. A lei estipula algumas regras para coleta de dados, algo sobre o qual não existia controle. A partir dessa data, até mesmo o compartilhamento de informações como números de documentos pessoais passou a ser restrito.
A LGPD em condomínios pode ser observada, por exemplo, na finalidade da coleta de dados dos condôminos e visitantes, quando se deve fazer uma rigorosa avaliação se os trâmites são realmente necessários ou excessivos. Outro ponto fundamental é restringir quem tem acesso aos dados, devendo ser limitado ao menor número de pessoas possível. Além disso, os dados devem ser descartados em um prazo (geralmente estipulado na política de privacidade).
Destaco que todos os condomínios, residenciais ou comerciais, devem obedecer a lei que já está em vigor. Portanto, é preciso que seja dada uma atenção especial para todo o fluxo da coleta de dados – desde o momento da portaria até o destino final. Lembrando que o compartilhamento indevido de informações pode ser punido com multas, e o vazamento é uma das penalidades mais graves que podem ser aplicadas.
Um fator para se ter atenção com a chegada da LGPD é a extrema necessidade de contratação de funcionários capacitados. Os porteiros devem receber novos treinamentos e informar sobre a política de regras para as pessoas que irão ingressar no condomínio, ou seja, devem explicar o motivo do pedido de documentos com fotos e demais necessidades.
Concluo com a reflexão de que para que o condomínio se adeque às novas normas, é preciso que se invista, antes de tudo, na conscientização dos colaboradores, incluindo síndicos, porteiros e prestadores de serviços. Procure criar uma cultura de privacidade e respeito e, se possível, contrate uma consultoria especializada para caminhar ao seu lado nesse importante momento de mudança na segurança de dados.
Fonte: Vivaocondominio
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