Problemas para atualizar o cadastro do condomínio na Receita? Pode ser isso!

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Ao atualizar o cadastro junto à Receita Federal, gestora do RJ conta que trâmite durou 6 meses. Processo a impediu, inclusive, de emitir o certificado digital do condomínio.

Recentemente, o SíndicoNet tomou conhecimento de uma situação que pode estar afetando muitos síndicos profissionais por aí: ao assumir um condomínio e atualizar o cadastro junto à Receita Federal para emissão do certificado digital, o órgão indeferiu o pedido de uma síndica do Rio de Janeiro, indicando que a representante não tinha poderes para exercer o cargo.

Impasse com a RF pode estar relacionado ao CNAE do síndico profissional

O caso em questão foi vivido pela síndica profissional Karine Prisco, que conta ter perdurado seis meses e envolvido três empresas de contabilidade para resolver o entrave.

“Dei entrada na documentação logo após tomar posse do condomínio, em abril deste ano, e consegui regularizar somente no final de outubro. Na primeira tentativa, estranhei a demora na devolutiva e imaginava que era por conta da pandemia, mas estava enganada”, relembra.

A gestora afirma que, a princípio, a Receita Federal não apontava nenhuma justificativa para o indeferimento, mas que tinha sido alertada pela administradora do condomínio de que o problema poderia estar relacionado ao seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Segundo informações da empresa, outros síndicos atendidos por eles também passaram pela mesma situação, e quando alteraram o código, a atualização foi rapidamente processada.

Ao acionar uma segunda empresa de contabilidade, a nova negativa da Receita Federal desta vez confirmava a suspeita inicial, especificando que Karine estaria inapta para assumir o cargo, pois não exercia atividades de gestão e administração da propriedade imobiliária.

Segundo a Concla (Comissão Nacional de Classificação), órgão do IBGE coordenado pela Secretaria da Receita Federal e responsável por classificar as atividades econômicas de uma empresa, tal ocupação refere-se ao CNAE 6822-6/00, cuja entidade responsável é o CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

O que muita gente ainda não sabe é que este código específico também passou a englobar a atividade de síndico profissional.

“Sou da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade), e essa informação me pegou de surpresa. Não sei precisar quando ela foi oficializada, mas até a metade do ano passado a sindicatura não era citada em nenhum lugar”, afirma Gilcimar Conceição, contador que atua na área condominial.

Quando questionado se a Receita Federal teria o poder de indicar um CNAE específico para o síndico profissional, Gilcimar frisa que a classificação, de competência do IBGE, serve como base para a RF realizar o enquadramento tributável correto, por isso, não há como dissociar uma coisa da outra.

CNAE do síndico profissional e atuação dos conselhos profissionais

A síndica profissional Karine Prisco utiliza o CNAE 82.11-3-00 (serviços combinados de escritório e apoio administrativo), que está vinculado ao CRA (Conselho Regional de Administração), e conta que se recusou a alterar seu código por inúmeros motivos.

“Não achava justo ter que fazer essa mudança. Como sou associada a outro conselho (CRA), já pago anuidade. Além disso, se eu atendesse à exigência da Receita Federal para atualização do meu cadastro, correria o risco de ser notificada pelo Creci, ser obrigada a me inscrever e fazer a atualização do meu contrato social. Entendo que minha atividade não tem semelhança alguma a de um corretor de imóveis”, defende.

O advogado condominial André Junqueira tem o mesmo entendimento. Para ele, como a atividade de síndico profissional ainda não é regulamentada, a interpretação de um CNAE específico não pode ser rígida, porque não existe uma lei que determine um ou outro.

“Na minha interpretação, podem ser aceitos diversos CNAE’s, como os ligados à administração, gestão imobiliária e contabilidade, porque a atividade do síndico é multidisciplinar, não precisa estar necessariamente ligada à gestão imobiliária como indicou a Receita Federal nesse caso”, argumenta o advogado.

Já para Gilcimar Conceição, a não regulamentação da profissão de síndico não tem relevância para classificação. “Na área condominial, temos vários serviços contratados sem profissão regulamentada, como pintura, alvenaria, limpeza, conservação, etc, e nem por isso deixam de ter códigos específicos”.

André Junqueira critica ainda o fato de que, apesar dos CNAE’s não terem definição específica de vinculação aos conselhos profissionais, é o que acaba acontecendo na prática. “Ao se registrar com um determinado código de atividade, um conselho profissional localiza seu contrato social e pode notificá-lo caso não possua o registro específico daquele grupo”, pontua.

Aos seus clientes, o contador Gilcimar tem orientado os síndicos profissionais a alterarem o CNAE para o 6822-6/00, pois entende que a classificação do Concla/IBGE deve ser respeitada. Para ele, o síndico profissional que mantiver um código de atividade diferente deste, não está apto para exercer a função.

Ele afirma ainda que o gestor pode ser sim notificado pelo Creci, mas basta realizar a defesa, explicando que a atividade se trata exclusivamente de serviços de sindicatura e nada tem a ver com atividade imobiliária.

“Infelizmente incluíram a atividade de síndico profissional ao código de gestão e administração da propriedade imobiliária. Mas o que percebi até o momento é que o Creci tem acatado a defesa dos gestores, sem exigir qualquer inscrição no conselho ou pagamento de anuidade”, pondera Gilcimar.

Síndica profissional não trocou de CNAE

O desfecho do caso de Karine Prisco quase se prolongou na Justiça. Ao decidir manter o CNAE 82.11-3-00, caso a recusa da Receita Federal em atualizar o cadastro da síndica profissional persistisse, ela entraria com uma mandado de segurança, solicitando a obtenção de direito líquido e certo.

“Não pediríamos dano moral, nem nada. Por ora, ela não tinha perdido nenhuma oportunidade, nem outros clientes. Se isso acontecesse, deixaria de ganhar valores (lucro cessante), e assim, caberia uma ação de reparação de danos em face do estado”, explica o advogado André Junqueira, que orientou Karine neste caso.

Felizmente esse recurso não foi necessário. Ao contratar uma terceira empresa de contabilidade, que abriu um processo administrativo dentro da Receita Federal, Karine teve o pedido deferido e assim conseguiu reunir todos os documentos necessário para renovar o certificado digital do condomínio.

Riscos de não renovar o certificado digital do condomínio

O certificado digital é uma assinatura eletrônica obrigatória que serve para que o síndico, ou a administradora, possa utilizar o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal, e transmitir informações sobre FGTS, INSS, RAIS, RPAs (recibo de pagamento para autônomos), Imposto de Renda, entre outras obrigações.

Dessa forma, quando um novo síndico assume um condomínio, é preciso entregar uma série de documentos para proceder com a atualização do representante junto à Receita Federal (veja abaixo).

Caso a nova certificação digital não seja emitida e/ou atualizada, pode haver consequências como:

  • Condomínio pode ser penalizado com multas pela Justiça do Trabalho;
  • Empreendimento fica suscetível a processos trabalhistas;
  • Antigo síndico ser responsabilizado por erros, fraudes ou má conduta da gestão atual.
  • Impossibilidade de demitir um funcionário
  • Destituição do cargo de síndico

Passos para atualizar o cadastro do novo síndico na Receita Federal

  1. Verificar se a ata da eleição está completa, com dados do condomínio e com o nome do síndico grafado corretamente, como está no CPF – caso seja uma pessoa física a responsável pelo condomínio. Se for uma empresa, na ata deve constar seu nome completo, CNPJ e CPF do representante;
  2. Preencher o formulário online da Receita Federal;
  3. Imprimir o formulário DBE da RF, com firma reconhecida do novo síndico;
  4. Entregar os documentos (ata e formulário) em um posto de coleta da Receita Federal;
  5. Checar o andamento do processo no site da RF;
  6. Quando o cadastro estiver atualizado, imprimir o cartão do CNPJ do condomínio.

Lista de documentos necessário para renovar o certificado digital do condomínio*

  • Convenção do condomínio;
  • Cartão de CNPJ do condomínio;
  • Ata de eleição do síndico;
  • RG e CPF do síndico (ou CNH) e comprovante de residência.

(*) Documentos originais e suas cópias simples

O que diz a Receita Federal

O SíndicoNet pediu esclarecimentos à Receita Federal por meio do e-mail repassado pela própria assessoria de imprensa do órgão (imprensa@rfb.gov.br), mas até o momento não obteve retorno. Caso ocorra alguma manifestação, esta matéria será devidamente atualizada.

Fonte: SíndicoNet

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