Reclamação em condomínio: será que o síndico pode expor o incomodado?

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Quando há uma reclamação a respeito de um condômino, o síndico pode falar quem reclamou? Entenda como deve ser feita a administração de conflitos.

Um morador que circula de traje de banho nos corredores, outro que não obedece à lei do silêncio. As possibilidades de conflitos em um condomínio são inúmeras, e as reclamações sempre acontecem. Como fica o representante condominial neste caso? O síndico pode falar quem reclamou?

Confira!

Síndico pode falar quem reclamou?

As atribuições de um síndico dentro do condomínio são diversas. Elas estão presentes especialmente no artigo 1.348 no Código Civil. Uma delas é “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia”.

Outra atribuição que não está presente no Código, mas que é intrínseca à ocupação, é prezar pelo bem estar da coletividade, pela paz e pela harmonia no condomínio.

Quando existe uma reclamação de um morador a respeito de outro, é preciso balancear essas atribuições.

Reclamação coerente e justificada

No regimento interno condominial existe uma série de condutas proibidas (ou regras de etiqueta). Passear sem camisa no elevador de serviço, desobedecer as normas da piscina, fazer barulho após às 22 horas são apenas alguns exemplos.

Quando um morador infringe uma dessas regras, não importa quem reclamou, certo? Há uma afronta direta às normas condominiais, e o síndico deve aplicar a sanção cabível ao fato.

Em geral, começa com uma notificação e depois para a aplicação de multa, se houver nova prática.

Se a reclamação chega ao síndico, ele deve somente checá-la para saber se era pertinente. Isso pode ser feito por meio das imagens do circuito fechado de TV.

Quando vários moradores reclamam pelo mesmo motivo, já existe um forte indício de que seja verdade.

Neste caso, nem cabe se perguntar se o síndico pode falar quem reclamou. Não há necessidade de individualizar a reclamação, pois é um fato notoriamente contrário às normas internas.

Solução em primeiro lugar

Feita a reclamação, o reclamado pode questionar o síndico sobre a origem da reclamação.

O síndico pode falar quem reclamou? Há casos em que, de fato, não há como esconder. Se o morador do andar de baixo reclama do barulho de crianças pulando (e isso é revelado ao reclamado), ele saberá que é seu vizinho do andar de baixo.

No entanto, o síndico pode falar quem reclamou sem dar foco a isso.

É fundamental que ele tenha a percepção de não gerar um conflito. Para tanto, deve apenas conversa com o morador “barulhento”, mostrando-se compreensivo sobre o comportamento das crianças, mas pedindo mais cuidado.

Se não houver necessidade de revelar quem é o reclamante, resta ao síndico acompanhar e tomar uma atitude para resolver o problema. Sem gerar polêmica e conflitos.

Boas práticas de reclamação

Conhecer as “boas práticas” de reclamação ajudam a lidar com a questão no condomínio.

O registro no livro de ocorrência, por exemplo, é uma ótima ideia. Não há necessidade de se identificar, mas é importante ter provas sobre o motivo da reclamação e o eventual cometimento da infração.

Informar detalhes sobre a ocorrência também auxilia o síndico a adotar providências mais assertivas. Nome do infrator, unidade, dia e horário são importantes.

Depois disso, basta aguardar uma resposta do síndico sobre as providências tomadas.

O importante, para moradores e para o síndico, é ter consciência sobre a harmonia da coletividade. Por isso, nada de acusar sem provas ou desrespeitar o outro morador.

Síndico pode falar quem reclamou, mas é desejável que mantenha o anonimato sempre que possível. Dessa maneira, consegue garantir maior harmonia entre os moradores e uma boa convivência no condomínio.

Fonte: Viva o condomínio

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