Saiba o que é a lei do Stalking, confira 8 perguntas e respostas sobre isso agora!

Índice

Lei do Stalking nos condomínios: 8 perguntas e respostas

Síndico, funcionários e moradores agora podem se defender em caso de perseguição reiterada, por qualquer meio, até digital. Crime é passível de multa e prisão

“Stalkear” alguém deixou de ser apenas um termo irônico usado quando uma pessoa bisbilhota a vida alheia nas redes sociais.

Desde o dia 31 de março de 2021, perseguir alguém reiteradamentepor qualquer meio (física ou virtualmente), virou crime com a publicação da Lei 14.132, também conhecida por Lei do Stalking.

Nos condomínios, a prática do stalking é comum, atingindo síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras.

Com a popularização de grupos de condomínio nas redes sociais e whatsapp, o crime ganha mais nuances: quando praticado por mais de duas pessoas, a pena pode aumentar! E se praticado contra mulheres ou idosos – pela sua condição – também.

Vamos esclarecer os principais pontos da nova lei, a diferença com relação a assédio, como identificar um caso, os cuidados no âmbito condominial, como se defender, além de casos reais vividos por síndicos experientes. Confira!

1. Lei do Stalking: o que é e quais as suas penalidades?

A nova Lei 14.132 acrescenta ao Código Penal o crime de perseguição, ou stalking, cuja definição é:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Um exemplo hipotético que caracteriza stalking em condomínio: um condômino telefona para o síndico para cobrar melhor limpeza dos corredores do condomínio. Mais tarde, este mesmo condômino interfona no apartamento do síndico e questiona a limpeza, alegando que o faxineiro não limpou o corredor. Depois, envia e-mail à meia-noite para tratar do mesmo assunto. Ele fica de olho nas câmeras do condomínio e quando vê que o síndico está no elevador, ou na garagem, se dirige até ele para tratar do mesmo assunto.

“Este condômino não difamou, não injuriou, não caluniou, mas está sempre atrás do síndico. Essa prática reiterada, ou seja, diversas vezes, constantemente, por diferentes meios, perturbando, importunando, cerceando a locomoção, a esfera de liberdade e privacidade de uma pessoa é qualificada como perseguição ou stalking“, explica o advogado Thiago Badaró.

pena do crime de perseguição implica em:

  • prisão de 6 meses a 2 dois anos
  • multa cujo valor será arbitrado pelo juiz dentro do processo.

Além disso, a pena pode aumentar em 50% se o crime for cometido:

  • contra criança, adolescente ou idoso;
  • contra mulher, por razões da condição de sexo feminino;
  • mediante a participação de duas ou mais pessoas ou com o uso de arma.

Não raro são os casos em que síndicos idosos e síndicas mulheres são alvo de críticas nos condomínios pela sua condição, além da existência de grupos de oposição que ultrapassam os limites saudáveis de reivindicações – a depender da prática, agora poderão se enquadrar na nova lei.

Badaró adiciona que o crime de stalking pode evoluir para danos morais.

“Reivindicação, reclamação, insatisfações legítimas não devem ser suprimidas pelos condôminos, mas quando começa a ferir a dignidade, honra e impede a pessoa de circular livremente, por exemplo, entra em crimes de stalking e assédio moral”, explica o advogado, que é colunista do SíndicoNet.

Fonte: Sindiconet

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Administração de condomínios em Osasco | Grupo SEA
Veja também

Posts Relacionados

Posso processar alguém por me xingar no condomínio? Conheça seus direitos

Imagem: yanalya (freepik) Posso processar alguém por me xingar no condomínio? Conheça seus direitos Crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, podem acontecer em diversos locais, incluindo ambientes condominiais. É bastante comum encontrar indivíduos que foram alvo de ofensas se questionando se é possível tomar medidas legais contra aqueles que os insultaram no

Mudanças à vista no Código Civil sobre condomínios

FONTE:FREEPIK Após 21 anos em vigor, diversos dispositivos do Código Civil relacionados a condomínios estão programados para passar por revisão em 2024. O processo em andamento no Legislativo inclui duas propostas de juristas encarregados da atualização deste documento, uma apresentada pela Subcomissão de Direito das Coisas e outra pela Relatoria-Geral. O atual Capítulo Condomínios do

Recomendado só para você
Mais de 50% dos incêndios domésticos são causados pela sobrecarga…
Cresta Posts Box by CP