Saiba o que o Código Civil determina quanto à autonomia na definição das regras de convivência em condomínios!

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Condomínios tem autonomia para definir regras de convivência, mas devem seguir Código Civil

Advogado explica deveres da administração para manter condôminos em harmonia 

Com mais de seis mil moradores e 1,8 mil casas, o maior condomínio residencial fechado de Campo Grande, o Village Parati, realizou recentemente a eleição para sua diretoria.
A eleição é movimentada e gera dúvidas, principalmente entre os moradores sobre a atuação do síndico.

Entre acertos e discordâncias, as relações entre síndico e condôminos geralmente é amigável, mas em alguns casos ela excede o limite da cordialidade e legalidade. Por este motivo, especialista explica quais os direitos e deveres da administração e dos moradores.

De acordo com a legislação atual, o candidato a síndico pode ser qualquer morador do condomínio e não é necessária uma formação jurídica ou administrativa para exercer a função. Porém, profissionais defendem que é fundamental ter noções sobre estas áreas.

Entre as atribuições do administrador estão representar, ativa e passivamente, o condomínio praticando em juízo ou fora dele os atos necessários à defesa dos interesses dos moradores; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas e prestar contas do condomínio à assembleia sempre que exigidas; entre outros.

O advogado Odilon de Oliveira explica que o principal dever de um síndico é manter a harmonia e o bom convívio entres os moradores.

“Apesar do Código Civil trazer o normativo sobre os condomínios, as normas específicas e especiais são estabelecidas pelos próprios condôminos por meio de assembleia geral e é dever do síndico cumpri-las”, comentou.

Está regras, segundo o profissional jurídico, atendem as especificidades de cada condomínio, de acordo com a avaliação dos próprios moradores em assembleia.

Odilon explica ainda que os moradores têm liberdade para definir regras para áreas comuns e seus horários, por exemplo, mas que elas não podem confrontar com a legislação vigente.

“Isso dá segurança jurídica ao síndico para que ele possa exercer o seu papel e cumprir as normas estabelecidas”, afirmou.

Apesar de bem descritas, as críticas a função muitas vezes são encaradas como ataques pessoais e não são bem representadas ou compreendidas. É neste momento que a relação entre as partes se exalta e pode gerar problemas jurídicos.

Este foi o caso da festa dos moradores em comemoração pelo dia das Crianças de 2019 no Condomínio Conceição dos Bugres na Vila Nasser, em Campo Grande, marcada por barraco e confusão.

O desentendimento entre o síndico e duas moradoras que pretendiam organizar na área comum do condomínio um evento pela data terminou com ofensas e o caso foi parar na polícia.

Ao ter conhecimento da realização do evento o síndico proibiu a realização do evento e ainda publicou, em grupo do WhatsApp dos moradores, uma mensagem em que afirmava que as “fazem bagunça e desordem, não tem moral e ética para promover eventos”.

As mulheres se sentiram ofendidas com a mensagem e ingressaram contra o administrador com processo por difamação, com base no artigo 139 do Código Penal. A Justiça definiu em acordo que o síndico deveria realizar pagamento de R$ 1.045,00, valor revertido em doação para instituição de caridade.

Em outro caso de briga entre síndico e condômino, a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou ao morador a realização de trabalho voluntário por três meses no Asilo São João Bosco, em Campo Grande.

A determinação aconteceu, após o morador, durante a assembleia do condomínio, ameaçar de agressão física o síndico por discordar das medidas que a administração apresentava. O fato ocorreu em dezembro de 2018 no Condomínio Residencial Carimã, Vila Manoel da Costa Lima.

Um caso extremo aconteceu no Condomínio Damha, também em Campo Grande, onde o morador Aloisyo José Campelo Coutinho foi condenado na Justiça a deixar o residencial devido seu histórico problemático de convívio. Aloisyo foi multado 37 vezes por perturbação ao sossego e havia pedido de expulsão por outros moradores.

Na decisão, o juiz José de Andrade Neto, da 14° Vara Cível de Campo Grande afirmou que a “Conduta antissocial é a que foge aos padrões de normalidade e afronta os convencionalismos sociais, os princípios éticos, quando não chega às raias da prática contravencional ou delituosa; é a maneira abusiva, deseducada, desrespeitosa, egoísta, indisciplinada, provocadora de constrangimento, violadora das normas regulamentares do condomínio”.

O advogado Odilon de Oliveira explica que é atribuição do síndico aplicar penalidades aos condôminos que infringirem em regras, que podem variar de advertências, multas e ou até a expulsão do morador. 

Porém, para evitar que a discordância se torne caso de polícia, Odilon explica que moradores tem todo o direito de discordar da administração e, para isso, é previsto que eles podem acionar a assembleia geral ou até mesmo o Judiciário para recorrer da decisão.

“É dever do síndico aplicar multas e até cumprir decisão de expulsar um morador que tenha transgredido em alguma das regras, mas, caso o condômino discorde da decisão, existe um processo legal, com direito a defesa. Essas regras são definidas para que haja harmonia e tudo seja resolvido de forma civilizada”, comentou o advogado.

Fonte: Viva o contadomínio

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