Síndico, entenda como lidar com agressões físicas e demais conflitos!

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Ameaças, agressões físicas e tentativas de agressão contra gestores têm sido frequentes. Veja como o condomínio pode prevenir e agir legalmente

Você, síndico, já foi ameaçado ou agredido fisicamente em função do seu cargo?

Levantamos essa pergunta depois de nos depararmos com a notícia de um síndico de Rio Claro, cidade do interior de São Paulo, que foi assassinado a tiros na semana passada. O homicídio segue sendo apurado pela Polícia Civil, e até o momento não existem informações do autor dos disparos, nem se o crime tem relação com a sindicatura.

No entanto, sabemos que casos de violência contra síndicos são frequentes. Esta matéria aponta relatos de algumas vítimas e também mostra como os gestores podem se prevenir, bem como agir legalmente diante dessas ocorrências. Confira!

Das ofensas à tentativa de agressão de morador contra síndico

Antonio Rafacho, advogado, administrador e síndico profissional, já presenciou uma tentativa de agressão a síndico durante uma assembleia em que prestava serviços de assessoria jurídica a um condomínio.

Rafacho conta toda a cronologia dos atos do morador, que começaram com questionamentos relacionados a obras e prestação de contas.

“Ele cobrava a pintura de uma área comum do condomínio. O síndico explicou que o serviço estava fora do planejamento por falta de verba e também por conta da pandemia, mas que poderíamos começar a discutir o assunto na assembleia para consulta dos demais moradores e a partir daí dar início à arrecadação.  Em nenhum momento deixamos de atendê-lo”, contextualiza.

A conversa aberta não surtiu efeito. O morador passou a agredir o síndico verbalmente, proferindo xingamentos como “banana”, assim como injúrias do tipo “você não faz nada para o condomínio” e “bandido”.

Segundo Rafacho, essas abordagens e intimidações eram feitas sempre pessoalmente, na portaria, nos corredores do prédio ou mesmo no elevador, e além de tudo, longe de testemunhas.

Até que numa assembleia realizada no final do ano passado, o comportamento do morador chegou às vias de fato.

“Tentamos nos prevenir. Dias antes da cerimônia, fizemos uma reunião particular de 3 horas e meia com ele, apresentando as contas, esclarecendo dúvidas e, mesmo assim, chegou na assembleia ofendendo síndico e administradora aos gritos. O síndico se posicionou, pedindo ordem e respeito, momento em que o condômino partiu para cima do gestor. Eu e outros moradores tivemos que intervir para impedir a agressão. Se não agíssemos ali na hora, o ato com certeza tinha se consumado. Chamamos a polícia, e o acusado continuou gritando”, lembra Rafacho.

Acuado, o síndico em questão não levou a história em diante, nem sequer registrou um Boletim de Ocorrência, mesmo sendo orientado a tal pelas autoridades. Ele segue comandando o condomínio e convivendo com as hostilidades do referido morador.

O síndico profissional Antonio Rafacho recorda outro caso de violência, agora sofrido diretamente por ele. Durante uma assembleia de implantação de um condomínio popular, um morador sacou uma arma e começou a disparar em direção à mesa em que estava a administração. “Eu simplesmente corri e pulei o muro do prédio”, afirma.

Já em 2009, quando era síndico do prédio onde morava, outro episódio intimidador, desta vez cometido pelo porteiro, logo após ter aplicado uma advertência por ato de insubordinação. “Você quer ver sua filha ameaçada aqui no prédio?”, disse o funcionário. Rafacho não conseguiu reagir, pois tinha acabado de sofrer um enfarte.

Outros relatos de agressão física contra síndicos

As situações vividas por Antonio Rafacho não são isoladas. Confira algumas delas:

“Morador agrediu síndico ao ser alertado sobre o barulho de som alto, conversas e toc toc de salto alto em sua unidade.”

(2020, Mari, através do canal Tira-dúvidas do SíndicoNet)

“Um morador não aceita algumas regras do condomínio e resolveu partir para a agressão para que o síndico faça alterações.”

(2020, Paulo César Moreira da Silva, através do canal Tira-dúvidas do SíndicoNet)

“Sou síndico e fui agredido por morador. Estou internado há 13 dias e realizei exame de corpo delito.”

(2020, Sérgio Fernando das Dores, através do canal Tira-dúvidas do SíndicoNet)

“Fui eleito síndico há menos de 30 dias e a gestão anterior permitia de tudo. Ao me eleger, comecei advertindo alguns moradores, sem aplicar multa. Em virtude disso, recebi três ameaças de morte, já fui chamado de corno, viado, safado, filha da p*, entre coisas coisas, em público.”

(2020, Jackson R. Silva, através do canal Tira-dúvidas do SíndicoNet)

“Peguei o elevador e ele [morador] entrou. Ao me ver, deu um sorrisinho e disse: ‘abaixa a cabeça. Não olha pra mim’. Quando chegou ao térreo, ele repetiu isso e me cercou. Eu disse que não abaixaria e ele disse que me bateria.”

Este síndico sofreu lesões no rosto, machucados no ombro e peito.

(2019,  Jeferson Terra Passos, em entrevista ao site O Tempo”)

“Um funcionário dos Correios se nega há semanas a usar máscaras quando faz a entrega das encomendas pelo condomínio. Ao ser solicitado por mim, se alterou, e começou a proferir xingamentos. Ao ver que chamamos a polícia, chutou meu pé direito, fraturando e causando luxação.”

(2021, síndico do Condomínio Piazza di Roma, de Piracicaba, interior de São Paulo)

“Uma moradora, contrariada com a reforma da minha unidade, desferiu murros e chutes na porta da minha residência.”

(2020, José Claudio de Jesus, através do canal Tira-dúvidas do SíndicoNet)

“Sou subsíndico e devido a uma decisão da assembleia referente às vagas de garagem, um morador veio à minha porta e me agrediu fisicamente. Lavrei um B.O. Ele já vem há tempos dizendo que somos mentirosos, enganadores e nos ameaçando verbalmente.”

(2020, Paulo Donizetti de Carvalho Correa, através do canal Tira-dúvidas do SíndicoNet)

Como prevenir casos de agressão física contra síndicos

Diego Basse, advogado especialista em condomínios, reforça que a gestão de condomínios está cada vez mais acirrada, recheada de grupos antagônicos, que se movimentam com mais ferocidade, principalmente, nas redes sociais.

Basta uma simples negativa do síndico ao morador, para começar a surgir as agressões verbais e a perseguição (Lei do Stalking), que se replicam nas assembleias, até culminarem nas vias de fato.

Para Pedro Cunha, síndico profissional que também já sofreu agressões verbais e perseguição de moradores, é importante esclarecer para a massa condominial que o gestor não tem o poder de decisão sobre tudo.

“Fizemos algumas reuniões abertas com os condôminos expondo o que o síndico pode e não pode fazer, assim eles teriam mais conhecimento sobre o que exigir de nós. Mostrar que estamos trabalhando dentro de regras, convenção e leis, e não é uma questão de livre arbítrio como julgam. Isso ajuda a acalmar os ânimos, alinhar expectativas e dar a entender que nossas negativas não são de índole pessoal, mas sim de regras normais em condomínios”, aponta.

O advogado Diego Basse acrescenta quatro orientações:

  1. O síndico precisa ter inteligência emocional para não entrar gratuitamente em discussões e ou disputas. “O gestor deve considerar a proteção à vida. Não se expor e se indispor com condôminos ou quem quer que seja. As provocações e maledicências virão, tão logo contrarie algum interesse individual e essa premissa faz parte do dia a dia condominial“, pondera.
  2. O síndico precisa ser menos belicoso e mais mediador, buscando aplicar as regras condominiais de forma imparcial e isonômica, para evitar conflitos e acirramento de disputas.
  3. Além disso, como porta-voz dos anseios da massa condominial, o síndico deve manter permanentemente campanhas antiviolência, veiculando informativos de forma a criar consciência coletiva de paz.
  4. O síndico deve estar atento se o sistema de segurança do condomínio monitora as áreas criticas propensas a desentendimentos e ataques, como sala da administração, portaria e vagas de garagem.

Como agir em caso de tentativa de agressão ou agressão física consumada contra síndico

Tal como salienta Diego Basse, a violência contra o síndico tende a vir em escalada, com agressões verbais, perseguição, ameaças e só então a agressão física. Portanto, é preciso tomar uma medida logo na primeira ofensa, para evitar fins extremos.

Para isso, ele recomenda que o síndico recorra à assessoria jurídica para notificar o acusado extrajudicialmente.

Caso as ofensas verbais e ameaças continuem, aí sim acionar o Judiciário, exigindo a aplicação de medidas criminais e cíveis, como uma liminar de afastamento ou de distanciamento como medida protetiva.

Nessas situações, é possível o síndico repassar para o condomínio os custos processuais e da contratação de um advogado, ou mesmo utilizar a assessoria jurídica do empreendimento (caso tenha), mas é preciso ter cuidado.

“Isso somente pode ser reivindicado após se certificar, de fato, que o caso tenha sido motivado em função do cargo de síndico. De qualquer forma, é importante levar o assunto para ser debatido em assembleia. A meu ver, isso é delicado, pois pode ter conflito de interesses, então, seria de bom tom não cobrar nada do condomínio”, alerta Basse.

Ainda de acordo com o advogado, é também por meio das deliberações em assembleia que se fomenta fortes argumentos no caso de uma possível ação na Justiça. Mas reitera: “Elas servem como base para o Judiciário, porém, antes de qualquer coisa, discuta o assunto com uma assessoria jurídica para iniciar as prevenções.”

No ato da agressão física consumada ou tentativa de agressão, tome essas providências:

  • Acionar a polícia imediatamente
  • Registrar Boletim de Ocorrência
  • Advertir e multar o condômino agressivo conforme disposto no artigo 1337 do Código Civil
  • Levar o assunto para assembleia
  • Pedir na justiça medidas cautelares protetivas e indenizatórias (danos morais)

Além disso, até mesmo a expulsão do morador agressivo é uma medida legal, já que pode ser enquadrado como condômino antissocial (desde que seja comprovado o mau comportamento reiterado).

“Se eu, como advogado, cometer atos gravíssimos seguidamente, serei privado de exercer a profissão. Se alguém mata uma pessoa, ela será presa e privada do direito de ir e vir. Logo, um condômino que prejudica alguém ou a coletividade, pode perder o direito de uso da sua propriedade”, explica Basse.

Fonte: Síndiconet

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