Síndico, entenda o que fazer em casos de barulhos no seu condomínio

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Um dos assuntos que mais incomoda e causa brigas diz respeito ao barulho no condomínio, produzido por moradores que exercem seu direito de propriedade sem considerar o outro (vizinho).

Grande parte da discórdia surge da dificuldade ou falta de hábito que as pessoas têm de conviver de forma tão próxima com outras famílias e grupos que possuem diferentes hábitos e costumes.

Portanto, periodicamente é necessário colocar algumas dicas nos locais como garagem, elevadores e quadro de avisos, pois muitas vezes quem produz o barulho não está exercendo a empatia com os vizinhos, às vezes até por falta de costume de viver em condomínio.

Qual o horário sugerido para manter o silêncio?

Das 22h às 07h, os moradores devem evitar a produção de ruídos em suas unidades. Vale orientar as crianças e retirar sapatos que façam barulhos na unidade de baixo. Normalmente o regimento interno regulamentará o período.

O morador que sentir-se incomodado pode avisar o porteiro, que entrará em contato com a unidade responsável pelo barulho. Em caso de descumprimento, o síndico deve enviar uma advertência por escrito e, posteriormente, em casos reincidentes, aplicar a multa prevista na convenção ou no regimento interno.

No entanto, quando o barulho ocorre dentro do horário estabelecido no regimento interno, deve ser tolerado pelos demais moradores desde que por uma causa justa, como em caso de reformas, por exemplo. Nessa situação, uma boa ação preventiva seria avisar os vizinhos que haverá obras nos horários previstos no regimento. Isso pode ajudar a acalmar os ânimos pelo fato de que as pessoas não serão surpreendidas (podendo inclusive negociar horários), reduzindo assim a chance de levarem para o lado pessoal – sim, quem “sofre” com o barulho normalmente pensa que a ação é proposital para acabar com sua paz.

O cenário ideal seria que as pessoas conversassem e se entendessem entre si, todavia como na prática nem sempre podemos contar com essa possibilidade, muitas vezes o síndico acaba entrando em cena para mediar, principalmente quando a ocorrência pode causar grande constrangimento aos moradores (imagine um morador tendo que pedir para o vizinho diminuir os ruídos de relações íntimas!).

E quando o barulho é produzido fora do condomínio?

Quando o barulho que perturba o sossego dos moradores é produzido por pessoas fora do condomínio, o síndico pode acionar a Polícia Militar, que costuma atender esse tipo de situação. Está na Lei das Contravenções Penais 3.688/41, capítulo IV:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

CONHEÇA OS LIMITES AO BARULHO NO SEU PRÉDIO

Verifique se o regimento interno do seu condomínio possui regulamentação específica em procedimentos como:

– Reformas: indique quais são os horários para realização de reformas (produção de ruídos, entrada e saída de prestadores de serviço, mudanças etc.);

– Som alto: mesmo durante o dia há um limite para o barulho. Conscientize os moradores sobre o respeito mútuo, pois nem todos gostam de ouvir músicas altas, muitas vezes há bebês tentando dormir, e o gosto musical é muito variado para ser compartilhado;

– Áreas de lazer e áreas comuns em geral: qual o horário permitido para barulho na quadra, piscina, salão de jogos, brinquedoteca, por exemplo? E quando há festas no salão de festas? O salão de festas fica próximo a unidades? Tudo isso tem que ser analisado e considerado na hora de elaborar as normas;

– Animais de estimação: inserir no regimento interno que o bicho de estimação deve ser compatível com a vida em condomínio, ou seja, ele não pode ocasionar riscos à segurança ou à saúde dos demais moradores, nem perturbar o sossego alheio.

Assim, a métrica é estabelecida pelo bom senso para saber equilibrar a produção de barulho com a tolerância. Não há como viver em condomínio sem ser eventualmente incomodado, e também não é possível extrapolar os limites como se a unidade privativa não fizesse fronteiras com outros lares.

Fonte: Viva o condomínio

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