Hoje, mais que bichinhos de estimação, eles fazem parte da família e os condomínios devem se adaptar a essa mudança de status.
Segundo a Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação), o Brasil é o terceiro país do mundo com maior população de animais domésticos. São 54,2 milhões de cães, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes, 39,8 milhões de aves e mais de 2,3 milhões de outros animais, totalizando 139,3 milhões de pets para proporcionar muito amor e carinho no lar.
“Se a Convenção de seu condomínio proíbe de forma genérica e irrestrita a posse de animais de estimação nos apartamentos ou casas, saiba que essa proibição e qualquer punição – advertência ou multa – dela decorrente é passível de nulidade”, explica Daniela Bibiano, advogada especializada em direito condominial e sócia do escritório Amanda Amaral Sociedade de Advogados.
Segundo Bibiano, isso não quer dizer que a posse do animal é um direito absoluto, ao contrário: os tutores devem ter em mente que a posse de um animal de estimação, para além de ser um direito, traz também deveres que devem ser observados.
Daniela alerta sobre a importância da posse responsável do pet. “Se a segurança, a tranquilidade ou a higiene da coletividade for de alguma maneira comprometida, o tutor poderá sim sofrer alguma sanção que vai desde advertência, multa e até mesmo a remoção compulsória do animal da unidade, esta última, somente por determinação judicial”, ressalta.
A especialista orienta aos tutores de pets residentes em condomínios como evitarem problemas e manterem uma boa convivência com os vizinhos.
Seguem as dicas:
- Animais são imprevisíveis e podem atacar, por mais que junto aos tutores apresentem um comportamento dócil. Ao sair do ambiente privado, é salutar que a condução seja feita com o uso de coleiras e guias, que permitam evitar que ele salte sobre as outras pessoas;
- Especialmente os cães de grande porte devem ser conduzidos com enforcador e focinheira. Lembramos que qualquer ataque que venha a resultar em lesão a terceiros, será o tutor responsabilizado civil e criminalmente. A prevenção é sempre o melhor caminho;
- Coloque telas na varanda e janelas para evitar fugas ou quedas;
- A grama do condomínio e os espaços destinados aos pets não são banheiro. Leve seu amigo peludo para fazer as necessidades fisiológicas fora do condomínio e recolha os dejetos. Uma garrafa com água para jogar sobre o xixi e um saquinho biodegradável para recolher o cocô mantém as vias públicas limpas e não polui o meio ambiente;
- Nunca deixe o seu animal preso em espaços pequenos como lavanderias, banheiros, varandas. Além de ser estressante para ele, poderá ocasionar latidos e uivos e causar incômodo à vizinhança.
- Vai viajar ou se ausentar por longo período e deixar seu pet? Deixe-o em hotel ou creche, onde permanecerá ativo, cuidado e sem sofrer.
- Cheiro de cocô e xixi em espaço fechado é desagradável e pode exalar para os apartamentos vizinhos. Mantenha sua unidade limpa e livre de odores;
- Com exceção das áreas de convívio conhecidas por pet place, não se deve utilizar as áreas comuns do condomínio para passear com seu animalzinho. O trânsito permitido é entre a unidade autônoma e a portaria e/ou a unidade autônoma até a garagem para ingresso em veículo;
- É importante lembrar que é sua responsabilidade vacinar e vermifugar seu amigo de quatro patas periodicamente. Existem doenças que podem ser transmitidas de animais para humanos e a posse responsável e consciente evita esse tipo de problema.
“Observar pequenos detalhes que podem afetar o coletivo é a melhor maneira de exercer seu direito sem atrair a antipatia da vizinhança e gerar consequentes reclamações”, conclui a especialista condominial, Daniela Bibiano.
Fonte: Viva o Condomínio
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