SP: Lei 17.336 exige que novos prédios tenham sistemas para carros elétricos.

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SP: Novos prédios deverão ter sistema para carros elétricos

Artigo destaca, principalmente, a discussão de como fica o rateio entre os moradores em relação ao consumo

Ainda distante do acesso de muitos brasileiros, a tecnologia de veículos elétricos vem obtendo cada vez mais espaços. Segundo dados da ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos) até 2020 o Brasil já possuía uma frota emplacada de 42.269 unidades.

Ainda segundo a ABVE, “Mais uma vez, os eletrificados mostraram seu potencial, em nítido contraste com a evolução de todo o mercado. Nesses tempos de Covid, o consumidor brasileiro fez uma aposta clara nos veículos não poluentes e sustentáveis. Optou por proteger a sua saúde e a saúde da sociedade”, disse Adalberto Maluf, presidente da ABVE.

Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a venda de carros elétricos ou híbridos no Brasil representa apenas 0,05% do total de veículos comercializados. A previsão é de que passe para 2,5% em 2026, quando a expectativa é a de ter 100 mil elétricos nas ruas do País.

Com diversos tipos de incentivos, uma vez que o governo zerou o imposto de importação para automóveis desse tipo. Em sete estados brasileiros, os proprietários de veículos movidos a motor elétricos (ou de força motriz elétrica) são isentos do IPVA (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande Norte, Pernambuco, Sergipe e Rio Grande do Sul) e, em três estados, os veículos elétricos têm alíquota do IPVA diferenciada (Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro).

No caso da capital de São Paulo, de acordo com a lei 17.336, a qual entra em vigor em 31/03/2021, determina que novos prédios construídos na cidade de São Paulo terão que dispor de sistema de recarga de carros elétricos.

A exigência vale para projetos de prédios comerciais e residenciais registrados na prefeitura a partir desta data. Ou seja, edificações que já estão em andamento não precisam dispor do serviço ou fazer adequações. A nova lei deve promover mudanças em mais de 1 mil projetos de novos prédios, voltados para as classes A e AB e construídos nos próximos cinco anos na cidade.

Há de se ressaltar que em breve veremos um carro desses entrando ou saindo pelo seu portão. Mas a pergunta é: Seu condomínio já está preparando para receber este tipo de veículo?

Já surgem os questionamentos entre os moradores, posto que o proprietário que não possui uma unidade veicular elétrica terá o sentimento de prejuízo, pois paga pela energia em área comum e deste modo teria o seu rateio elevado.

Porém os sistemas de carregamento são dotados de tecnologia, da qual processa a divisão entre os usuários do sistema que o utiliza.

Por esse raciocínio, do momento em que o carregador é plugado na energia comum do condomínio, é processada a quantidade consumida versus usuário utilizador com a emissão de relatório de utilização.

Em alguns condomínios mais recentes, já existe a pré-disposição para a ligação do carregador veicular diretamente no conjunto medidor do respectivo apartamento.

Segundo alguns fabricantes dos equipamentos que processam o carregamento das baterias dos veículos, o custo de implantação dos sistemas varia, em média, de R$ 700 a R$ 7 mil reais. No entanto, se a passagem de cabos já estiver contemplada na fase de construção, o custo será muito menor.

Algumas construtoras já estão optando por construir seus empreendimentos com algumas vagas destinadas aos moradores que tenham ou pretendam adquirir esse tipo de veículo. Isso evita problemas com outros condôminos, que já compram suas unidades residenciais cientes da existência desse sistema.

Importante alinhar-se às futuras tendências que permeiam nosso social coletivo, porque além de levar modernidade e valor para o condomínio, antecipar-se a elas gera uma imensa economia, já que os produtos, serviços e mãos de obra ainda não estão superfaturados devido à alta demanda.

Com todos os esforços mundiais para a redução da emissão de gases, esta tecnologia com certeza estará cada vez mais presente em nosso cotidiano e para tanto os administradores/síndicos deverão estar preparados para a aplicação em seus condomínios.

Fonte: Sindiconet

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