Vazamento de dados e Cibercriminalidade
Cerca 223 milhões de dados pessoais, de cidadãos vivos e mortos, sendo dados sensíveis, endereço, CPF, perfil financeiro, declaração de IR foram vazados do Serasa Experian, porém, esse último nega o vazamento.
Além da terra, água, ar e o espaço, existe um 5.º campo operacional militar que é a internet
Segundo dados da empresa de crimes cibernéticos Kaspersky, o Brasil é o país que mais sofre ataque de dados na América Latina.
Quem tiver curiosidade este site apresenta em tempo real as tentativas de ataque no mundo.
Porém, o Brasil ainda não é signatário da convenção de Budapeste (2001) de Cibercrimes para prevenção de repressão de crimes virtuais – cibercriminalidade, crimes informáticos, virtuais, cibernéticos, digitais, eletrônicos.
A PEC 479/2010, que está em tramitação, trata da Cibercidadania e Teledemocracia.
Não existe um crime que emprega essa terminologia, mas existe diversos dispositivos que tratam de variados tipos de vazamento de informações.
Por exemplo, a violação de um segredo profissional, prevista no art. 154, do Código Penal, a pena muita pequena – “Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”, ou seja, a legislação está muito atrasada
No mesmo sentido o Artigo 154-A do Código Penal trata da invasão de dispositivo informático, mediante violação do dispositivo de segurança
“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:” (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
Por isso a LGPD veio para regulamentar, orientar e em caso de vazamento de dados punir os responsáveis.
Responsabilidade
O fato de ser controlador, operador ou encarregado (Pessoa Física) não exime sua responsabilidade pois o direito penal também responsabiliza quem se omite e não evita o resultado.
Se esses atores (controlador, operador e encarregado) tiverem conhecimento de um crime e não evitar que isso ocorra poderá responder por todos os crimes (dever de agir e poderia agir naquele momento) estabelecer medidas claras de governança
E aqui fica uma pergunta: Os hackers estão esperando entrar o mês de agosto de 2021 para começaram a agir?
Terá grande problema para uma empresa ou condomínio caso um vazamento de dados ocorra, então, prevenir é melhor do que aguardar um ataque hacker e também as multas da ANPD.
Fonte: Condomínio em Foco