PL e violência doméstica
Condomínios devem denunciar casos em SE
PL de Ângela Melo obriga condomínios de Aracaju a denunciar violências contra mulher e outros grupos vulneráveis
“Meter a colher pode salvar a vida de uma mulher”. Com esse entendimento, a vereadora Professora Ângela Melo (PT) apresentou um Projeto de Lei que obriga os condomínios residenciais localizados em Aracaju a, através de seus síndicos ou administradores, comunicarem casos de violência contra a mulher e outros grupos vulnerabilizados.
De acordo com o projeto, qualquer violência contra mulher, criança, adolescente e idoso – tanto nas unidades residenciais quanto nas áreas comuns do condomínio – deve ser denunciada de imediato por telefone, nos casos da ocorrência em andamento, ou registrada até 24 horas após a ciência do fato.
Na semana em que a Lei Maria da Penha completa 15 anos de vigência, alguns dados confirmam a importância de iniciativas como o PL de Ângela.
Uma pesquisa do Instituto Datafolha, por exemplo, aponta que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência doméstica no ano passado, o que significa que aproximadamente 17 milhões de mulheres foram vítimas de violência física, psicológica ou sexual durante a pandemia de covid-19 no Brasil.
O levantamento indicou também o crescimento das violências cometidas dentro de casa, sendo os maridos, namorados, pais, filhos, enteados e irmãos os principais agressores.
Além disso, o estudo demonstrou que mais de 51% da população brasileira presenciou alguma situação de violência contra a mulher nos últimos doze meses.
“Esses números mostram que para muitas mulheres a casa não é um lugar acolhedor. Ao contrário, muitas mulheres se sentem inseguras e desprotegidas dentro de suas casas. Ao mesmo tempo, temos mais pessoas presenciando essas ocorrências. Isso significa que os condomínios podem contribuir de forma fundamental para o enfrentamento dessas violências”.
Ainda de acordo com o PL, o descumprimento da comunicação pelo condomínio implicará em advertência (a partir da autuação da primeira infração) e multa (a partir da segunda autuação), com o direcionamento dos valores recolhidos para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.
Fonte: Sindiconet
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