A Lei 14.071/20 trará mudanças nas leis de trânsito a partir do dia 12 de abril, entenda mais agora mesmo!

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Novas leis de trânsito começam a valer dia 12 de abril, veja o que muda

As mudanças trazidas pela Lei 14.071/20 que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começaram a valer a partir do dia 12 de abril. A nova lei contempla diversas alterações para os condutores, e entre elas a relação da validade e pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pontuação e suspensão da CNH

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considerará três novos limites:

  • 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima,
  • 40 se não houver nenhuma infração gravíssima.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

No caso dos motoristas profissionais, estará valendo a regra de 40 pontos, isso independentemente das infrações que forem cometidas. Essa mudança era uma antiga exigência dos caminhoneiros.

Foi do entendimento do legislador, que por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, principalmente pelo fato de que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

Validade da CNH

Os prazos de validade da CNH mudaram completamente. Esse tipo de prazo influencia na frequência com que as pessoas precisam fazer a renovação da sua carteira de motorista, de modo que, com as alterações, a periodicidade será outra.

Para os motoristas menores de 50 anos de idade, o prazo vai ser de 10 anos. Isso significa que, a cada 10 anos, eles deverão fazer os exames de renovação da carteira de motorista. Para os motoristas com 50 anos ou mais, a renovação vai acontecer de 5 em 5 anos; e para os motoristas de 70 anos ou mais do que isso, a frequência para renovar a carteira de motorista é de 3 em 3 anos.

Outras mudanças

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida.

O texto do governo eliminava essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.

Em caso de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.

Demais mudanças

A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.

• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.

• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.

• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.

• Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.

• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.

• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

Fonte: Jornal Contábil

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