Carona na portaria: conheça os riscos e previna-se de perigos!

Índice

No último mês de agosto, foram presas 02 (duas) mulheres que invadiam condomínios e furtaram mais de 100 (cem) bicicletas em diversos prédios na cidade do Rio de Janeiro –RJ. A matéria saiu com a seguinte notícia: Imagens mostram a audácia de criminosos em furtos de bicicletas no Rio; duas mulheres foram presas – Furtos eram praticados em prédios da Tijuca, Grajaú e Vila Isabel por volta das 19h. Câmeras de segurança mostraram os ladrões entrando nos condomínios … Os roubos eram praticados por volta das 19h, e imagens de câmeras de segurança mostram a audácia da quadrilha. Eles entram nos condomínios tranquilamente, aproveitando a saída e entrada de moradores. Em outras imagens, eles aparecem com bicicletas no elevador do prédio e também na garagem. Fonte: http://g1.globo.com/, de 21/08/2020.

Esta ocorrência não é a única que vem acontecendo ultimamente, mas um infeliz exemplo em que espelha a realidade sobre Proteção em edifícios. No caso citado, especificamente, podemos tirar uma lição básica, tal como, a fragilidade e vulnerabilidade das portarias no que diz respeito a um efetivo e eficiente controle de acesso onde se deve pautar para entrar uma pessoa por vez pela passagem de pedestres, evitando-se assim, a famosa invasão por meio de ̈carona ̈ou ̈vácuo ̈ enquanto entram ou saem os moradores, visitantes ou até prestadores de serviços em geral.

Visto isto,deduzimos que há a necessidade de termos, no mínimo, clausuras intertravadas, que são os duplos portões com sensores que impedem a abertura do portão posterior se o anterior não estiver fechado. Outra barreira é a catraca eletrônica que serve para controlar o fluxo de pessoas ao interior do prédio. Não podemos nos esquecer dos torniquetes que servem para oferecer um rigoroso controle de acesso em ambientes restritos e de alto fluxo, sendo este o que mais restringe a movimentação dos pedestres. Todos esses equipamentos tem como objetivo principal individualizar os acessos desses locais visto que, o fundamental conceito, é a separação de vidas a fim de dificultar ações como vimos na matéria acima. O ideal é que todo esses equipamentos estejam ligados a um sistema de controle biométrico e digital. Outra medida importante é para que os funcionários dos condomínios devam ser, constantemente, orientados para efetuarem um rigoroso controle com todos assim como não se impressionarem com as aparências como também não permitir em entrada de estranhos junto aos moradores sem a devida identificação.

Através disto, deve-se insistir para que o colaborador confirme a identidade das pessoas que querem entrar no condomínio e a veracidade de tais informações. Para tanto, deve-se ter o cadastro atualizado de todos moradores bem como de seus familiares e empregados. Cabe lembrar que somente se libera a entrada de qualquer estranho ao prédio quando houver autorização expressa do morador e não, simplesmente, se guiar pela aparência ou por estar acompanhando um condômino ou mesmo se achar que conhece as pessoas. Para tanto há a necessidade de que os empregados sejam treinados e preparados a exercerem sua função, principalmente aquelas que dizem respeito á Segurança do prédio a fim de evitar que sejam enganados, ou então, não sigam as normas e regras definidas, tudo isto visando o bem-estar e proteção de todos.

Fonte: Condomínio em foco

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

1 comentário em “Carona na portaria: conheça os riscos e previna-se de perigos!”

  1. Excelente orientação, aqui mesmo citei temores num email enviado a Sea, sobre esse risco mais voltado também a portão de carro estando longe. Isso dá brechas para entradas e #riscos.

    Responder

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Administração de condomínios em Osasco | Grupo SEA
Veja também

Posts Relacionados

Posso processar alguém por me xingar no condomínio? Conheça seus direitos

Imagem: yanalya (freepik) Posso processar alguém por me xingar no condomínio? Conheça seus direitos Crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, podem acontecer em diversos locais, incluindo ambientes condominiais. É bastante comum encontrar indivíduos que foram alvo de ofensas se questionando se é possível tomar medidas legais contra aqueles que os insultaram no

Mudanças à vista no Código Civil sobre condomínios

FONTE:FREEPIK Após 21 anos em vigor, diversos dispositivos do Código Civil relacionados a condomínios estão programados para passar por revisão em 2024. O processo em andamento no Legislativo inclui duas propostas de juristas encarregados da atualização deste documento, uma apresentada pela Subcomissão de Direito das Coisas e outra pela Relatoria-Geral. O atual Capítulo Condomínios do

Recomendado só para você
Tecnologia auxilia profissionais de segurança no controle de entrada e…
Cresta Posts Box by CP