Conheça as principais respostas jurídicas para condomínios em transformação.

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Respostas jurídicas para condomínios em transformação

As mudanças dos novos tempos e a necessidade de respostas jurídicas e adaptações para a vida coletiva em condomínio pautam reflexão do advogado Jaques Bushatsky

Talvez a Peste, ao nos trancar em casa desde o início de 2020, tenha potencializado a discussão, mas constato: nunca se conversou tanto sobre leis, julgamentos, teses nos condomínios como tem sido feito ultimamente.

Se uns simplesmente falam, outros se manifestam com maiores precisão e eficácia, porque estudam, pesquisam, leem (inesquecível o dístico do mais tradicional livreiro jurídico do país, o pernambucano José Bushatsky: “quem não lê mal fala, mal ouve, mal vê”).

Pois bem. Se estamos reunidos num espaço, precisamos de regras que viabilizem a convivência em termos razoáveis, admissíveis. Essas regras são a exteriorização, a concretização do Direito, e vêm em forma de leis, convenções, regulamentos, regimentos.

Mas interpretar as normais – e mais, identificar qual a solução para cada situação nova – nem sempre é tarefa fácil e lembrar dos temas ultimamente enfrentados nos condomínios provará essa assertiva: não é fácil! 

Por exemplo, como coadunar o home office, que exige silêncio, com o direito de as crianças brincarem em seus apartamentos ou na área comum (e, naturalmente, gritarem)?

Se muitos se desfizeram de seus automóveis, é lógico manter a destinação de áreas para garagens (e pagar a respectiva manutenção) ou deveríamos alterar a destinação? E bicicletas no estacionamento, a proibição de sua guarda é razoável, hoje?

Locações por curtíssima temporada no condomínio edilício residencial, são legais? Com o fechamento de templos devido à pandemia, aquelas tradicionais proibições de realizar cerimônias religiosas rotineiras no condomínio, deverão ser reavaliadas? E a rotina de aulas e de exercícios no condomínio, merece algum regramento?

Os exemplos proliferam:

  • as relações trabalhistas certamente foram abaladas pela pandemia (a par das inovações legislativas);
  • as relações interpessoais mudaram e, às vezes, geram até prosaicas questões na gestão do prédio: “namorado qualificado” pode entrar à vontade no edifício? Companheiro pode participar de assembleia?
  • a tecnologia impõe novas operações – e dúvidas: é legal substituir portaria presencial por portaria virtual?

Por aí vai. Decorrência óbvia, quais os quóruns necessários para a deliberação desses temas, ou será que sequer haveria necessidade de convocar assembleia?

Sim, ao desaguar na necessidade de regras e implicar em novos comportamentos e rotinas, de “combinados” novos, será essencial chamar o advogado, profissional que atuará procurando responder a cada questão com os textos legais, as conclusões jurisprudenciais e a experiência acumulada.

Esse trabalho deverá atentar ao “estado da arte”, aplicando as soluções mais atuais, as interpretações mais contemporâneas. E desse desenvolvimento participam as publicações, os livros, os fóruns de discussão, todos muito bem focados pelo SindicoNet, diga-se. Afinal, como saber o que ocorre sem pesquisar as fontes adequadas?

Vamos lembrar: “O gênero humano está enfrentando revoluções sem precedentes, todas as nossas antigas narrativas estão ruindo e nenhuma narrativa nova surgiu até agora para substituí-las.

Como podemos nos preparar e a nossos filhos para um mundo repleto de transformações sem precedentes e de incertezas tão radicais?”, já perguntara o historiador Yuval Noah Harari, em seu “21 lições para o século 21”. Cabe a nós responder!

Fonte: Sindiconet

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