LGPD e Condomínios: conheça a relação

Índice

Entenda melhor como a LGPD também se aplica em condomínios

Os chamados “mercados autônomos” já são uma realidade atuante em nosso país, e já fazem parte da rotina de muitas pessoas que buscam por agilidade na hora de fazer suas compras.

Esse sucesso tem se consolidado porque o consumidor procura cada vez mais por segurança, praticidade, conforto e ganho de tempo em seu dia a dia.

Acredito que você já tenha ouvido falar, mas desde agosto de 2021 foi implementada a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) – que tem como objetivo determinar diversas normas em diferentes setores da sociedade, incluindo os condomínios. A lei estipula algumas regras para coleta de dados, algo sobre o qual não existia controle. A partir dessa data, até mesmo o compartilhamento de informações como números de documentos pessoais passou a ser restrito.

A LGPD em condomínios pode ser observada, por exemplo, na finalidade da coleta de dados dos condôminos e visitantes, quando se deve fazer uma rigorosa avaliação se os trâmites são realmente necessários ou excessivos. Outro ponto fundamental é restringir quem tem acesso aos dados, devendo ser limitado ao menor número de pessoas possível. Além disso, os dados devem ser descartados em um prazo (geralmente estipulado na política de privacidade).

Destaco que todos os condomínios, residenciais ou comerciais, devem obedecer a lei que já está em vigor. Portanto, é preciso que seja dada uma atenção especial para todo o fluxo da coleta de dados – desde o momento da portaria até o destino final. Lembrando que o compartilhamento indevido de informações pode ser punido com multas, e o vazamento é uma das penalidades mais graves que podem ser aplicadas.

Um fator para se ter atenção com a chegada da LGPD é a extrema necessidade de contratação de funcionários capacitados. Os porteiros devem receber novos treinamentos e informar sobre a política de regras para as pessoas que irão ingressar no condomínio, ou seja, devem explicar o motivo do pedido de documentos com fotos e demais necessidades.

Concluo com a reflexão de que para que o condomínio se adeque às novas normas, é preciso que se invista, antes de tudo, na conscientização dos colaboradores, incluindo síndicos, porteiros e prestadores de serviços. Procure criar uma cultura de privacidade e respeito e, se possível, contrate uma consultoria especializada para caminhar ao seu lado nesse importante momento de mudança na segurança de dados.

Fonte: Vivaocondominio
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Administração de condomínios em Osasco | Grupo SEA
Veja também

Posts Relacionados

Posso processar alguém por me xingar no condomínio? Conheça seus direitos

Imagem: yanalya (freepik) Posso processar alguém por me xingar no condomínio? Conheça seus direitos Crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, podem acontecer em diversos locais, incluindo ambientes condominiais. É bastante comum encontrar indivíduos que foram alvo de ofensas se questionando se é possível tomar medidas legais contra aqueles que os insultaram no

Mudanças à vista no Código Civil sobre condomínios

FONTE:FREEPIK Após 21 anos em vigor, diversos dispositivos do Código Civil relacionados a condomínios estão programados para passar por revisão em 2024. O processo em andamento no Legislativo inclui duas propostas de juristas encarregados da atualização deste documento, uma apresentada pela Subcomissão de Direito das Coisas e outra pela Relatoria-Geral. O atual Capítulo Condomínios do

Recomendado só para você
O mercado de condomínios mudou, provocando a transformação do perfil…
Cresta Posts Box by CP