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Você pretende realizar o fechamento da sacada do seu apartamento?
Muitos condôminos acabam optando pelo fechamento das sacadas de seus apartamentos seja para aumentar a área de convivência, evitar ações do tempo etc.
Porém, o problema é que alterações como esta podem afetar a fachada do prédio, que é área comum do condomínio.
Para evitar transtornos, é necessário seguir as regras da convenção, regimento interno, deliberações em assembleias ordinárias e/ou extraordinárias e, ainda, legislação vigente.
Assim, antes de realizar qualquer alteração na sua sacada, é importante consultar o síndico do seu condomínio para entender o padrão adotado.
E para ajudar você, seguem algumas dicas a serem observadas antes de decidir pelo fechamento da sacada da sua unidade.
– Dica 1: Entenda como deve ser a estrutura
Antes de fechar a sua sacada, saiba que existem dois tipos de fechamento que podem ser adotados:
- A cortina de vidro retrátil: esta é mais comum, pois permite abertura completa de quase todo o espaço;
- Caixilhos de alumínio e vidros fixos ou deslizantes: pouco utilizados, pois permite apenas a abertura parcial da varanda.
Importante ressaltar que no fechamento da sacada, a aplicação do vidro deverá ser do tipo laminado ou temperado, para evitar estilhaçamentos caso sejam quebrados por conta de impactos.
– Dica 2: Quem é o responsável pelo fechamento das sacadas
O fechamento da sacada é responsabilidade do proprietário da unidade, o qual irá arcar com as despesas e também com as possíveis consequências trazidas com o descumprimento das normas.
Logo, ao contratar uma empresa para realizar o fechamento da sacada, certifique-se de que, além de fornecer mão de obra qualificada para o serviço, não realize apenas a instalação, mas também instale seguindo as normas internas do condomínio e legislação.
– Dica 3: Cumprir as exigências condominiais
Assim que a sua sacada for fechada, o síndico vai verificar se os padrões estabelecidos foram atendidos.
Por este motivo, o síndico é a quem você deve recorrer antes de iniciar a obra, pois ele poderá lhe ajudar quanto a cumprir as exigências do condomínio, garantindo assim tranquilidade durante a obra.
É importante você saber que o projeto de fechamento da sacada deve atender a NBR 16259/2014 (sistemas de envidraçamento de sacadas), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Também é necessário apresentar o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou a Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT) específico para o respectivo fechamento.
Mas e se meu condomínio não tiver regras para o fechamento da sacada?
Mesmo que o condomínio não possua normas internas específicas quanto ao fechamento de sacadas, a legislação deve ser cumprida.
Para realizar obras de forma mais tranquila e equilibrada é importante você contar com uma assessoria de qualidade.
Embora o fechamento da sacada não seja uma obra complexa, estar atento às diversas normas e questões envolvidas vai ajudar você a evitar muitas “dores de cabeça”, inclusive processo judicial para desfazer sua obra de fechamento da sacada.
Saiba que, atualmente, o entendimento que prevalece na jurisprudência dos tribunais é de que o conceito jurídico de fachada abrange todas as faces do condomínio edilício, ainda que não visíveis de forma imediata aos transeuntes.
Conforme artigo 1.336, II e III do Código Civil, é dever do condômino não realizar obras que comprometam a estabilidade e a segurança da edificação, ou importem em alteração da sua fachada
Ainda o artigo 10 da Lei 4.591/64 dispõe que é proibido a qualquer condômino alterar a forma externa da fachada, bem como que o proprietário, ou titular de direito à aquisição de unidade, poderá fazer obra modifique a fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos.
Logo, é proibido ao condômino promover obras que importem em alteração da fachada da edificação, salvo se obtiver autorização unânime dos condôminos.
Não obtendo, poderá ser compelido a desfazer as alterações introduzidas no imóvel.
Por isso, se você pretende fechar sua sacada deve seguir o padrão de fechamento do seu condomínio, nunca destoando do padrão, bem como da legislação.
Fonte: Viva o condomínio
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