Será que tem como destituir a gestão do seu condomínio? Leia e entenda!

Índice

É necessário que um grupo de condôminos, que representem, pelo menos, um quarto do valor do edifício, convoque uma assembleia, através de carta registrada, com dez dias de antecedência

“A minha casa está dentro de um aldeamento turístico, mas constituída em propriedade horizontal. Sendo propriedade horizontal a lei obriga à constituição de um condomínio. Diz o regulamento interno, que a administração de todos os condomínios é a mesma que gere o aldeamento.

Acontece que a administração do condomínio não é boa gestora das partes comuns da nossa propriedade, chegando ao ponto de cobrar na cotização valores por serviços essenciais não prestados ou por estar há meses para instalar eletricidade nas garagens, para dar dois exemplos.

“Podemos pedir a destituição desta administração e elegermos nós a nossa, indo contra o regulamento interno do aldeamento?”

Se o desempenho do administrador não for o melhor, mas a sua conduta não for grave (por exemplo, não reuniu a assembleia de condóminos na primeira quinzena de janeiro, como prevê a lei), os condóminos devem, em primeiro lugar, demonstrar o seu descontentamento e tentar encontrar uma solução para a situação.

Contudo, se a situação perdurar e for grave, há duas opções para o destituir do cargo:

Convocar a assembleia dos condóminos: é necessário que um grupo de condóminos, que representem, pelo menos, um quarto do valor do edifício, convoque uma assembleia, através de carta registada, com dez dias de antecedência.

Poderá existir, somente, um aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que seja assinado pelos condóminos. A intenção da exoneração deve constar da ordem de trabalhos da assembleia e, para afastar o administrador, basta uma maioria simples, e registar o resultado na ata, elegendo-se um novo.

Recorrer ao tribunal:

quando estão em causa a prática de irregularidades pelo administrador, nomeadamente fraude, furto, desfalque, etc., ou quando este tenha agido com negligência no exercício das suas funções, qualquer condómino pode requerer ao tribunal a exoneração do administrador, que poderá até ser condenado a indemnizar o condomínio, ou algum condómino (artigo 1435.° do Código Civil).

Para demonstrar a culpabilidade do administrador, é essencial reunir provas que a demonstrem. Para além do tribunal, os condóminos poderão também recorrer aos julgados de paz para resolver a situação.

Fonte: Viva o Condomínio

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Administração de condomínios em Osasco | Grupo SEA
Veja também

Posts Relacionados

Posso processar alguém por me xingar no condomínio? Conheça seus direitos

Imagem: yanalya (freepik) Posso processar alguém por me xingar no condomínio? Conheça seus direitos Crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, podem acontecer em diversos locais, incluindo ambientes condominiais. É bastante comum encontrar indivíduos que foram alvo de ofensas se questionando se é possível tomar medidas legais contra aqueles que os insultaram no

Mudanças à vista no Código Civil sobre condomínios

FONTE:FREEPIK Após 21 anos em vigor, diversos dispositivos do Código Civil relacionados a condomínios estão programados para passar por revisão em 2024. O processo em andamento no Legislativo inclui duas propostas de juristas encarregados da atualização deste documento, uma apresentada pela Subcomissão de Direito das Coisas e outra pela Relatoria-Geral. O atual Capítulo Condomínios do

Recomendado só para você
Valor médio tem ligeira queda em 2021 Valor médio do…
Cresta Posts Box by CP