Você conhece as regras ligadas às portas e janelas de condomínios?

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Existem normas legais sobre portas e janelas de apartamento?

A principal legislação vigente sobre condomínios edilícios é o Código Civil. A Lei nº 4.591/64 também é aplicável no que for coerente com o Código.

No artigo 1.336 do Código, são listados os deveres do condômino. Dentre eles (inciso III), está

“não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

Ou seja, essa é a única disposição sobre portas e janelas de apartamento. Na prática, se o proprietário quiser trocar sua janela de ferro por uma de alumínio, dependerá de aprovação em assembleia.

Para todas as outras situações, não há disposições legais. E como lidar com essa situação? Com as leis condominiais.

Como ficam as regras sobre portas e janelas no condomínio?

A coletividade, por meio da convenção condominial, é responsável por estabelecer as normas aplicáveis a portas e janelas de apartamento.

É nesta lei interna que constarão todas as permissões e proibições quanto a essas estruturas. É importante pontuar que as normas internas não podem contrariar o Código Civil.

O cerne da questão, quando se trata de portas e janelas, é manter uma padronização da estrutura.

A harmonização estética de um edifício é fundamental para sua valorização, motivo pelo qual as alterações nesses espaços dependem de uma discussão entre todos.

Padrão de portas

A fachada de um condomínio não diz respeito somente à parte externa. Os corredores dos apartamentos também devem obedecer a uma padronização.

Por isso, se um morador quiser trocar sua porta, o primeiro passo é encontrar um consenso com os demais moradores do mesmo andar.

Se um deles discordar, já não há muito o que fazer. Porém, caso todos concordem com a mudança, esse desejo deve ser levado à avaliação da assembleia.

Em edifícios com um apartamento por andar, a aprovação também é necessária, mas é mais comum que eventual mudança seja autorizada.

E é possível fixar placas de “bem vindo” nas portas? Se não houver impedimento na convenção, sim. Neste caso, vale a conversa com a coletividade e o bom senso dos moradores.

Regras dispostas nas leis internas

É possível fixar anúncios de imobiliárias nas janelas? E bandeiras e telas de proteção? É possível colocar proteção tipo insufilme?

Todas essas regras devem ser objeto de discussão em assembleia caso não estejam previstas nas leis internas. O que se deve ter em mente é que o aspecto visual compromete o valor do imóvel. Se for algo temporário, é uma situação mais tranquila.

O melhor, em qualquer caso que não esteja disposto no Código Civil ou nas leis internas, é consultar a assembleia de condôminos antes de realizar mudanças no imóvel.

As regras sobre portas e janelas de apartamento devem estar dispostas na convenção de condomínio. Afinal, o Código Civil só trata sobre a fachada de forma geral. Com a consulta à coletividade, evitam-se diversos conflitos.

Fonte: Viva o condomínio

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