De quem é a responsabilidade pelo pagamento de IPTU e Condomínio antes de entrega do bem?
Por mais que haja cláusula contratual responsabilizando o comprador pelo pagamento de IPTU e/ou taxa de condomínio a partir da assinatura do contrato, essa responsabilidade é de inteira responsabilidade da loteadora/construtora.
A construtora é quem deve responder pelas despesas do imóvel até que o futuro consumidor tenha a posse, e qualquer clausula contratual em sentido contrário é considerada pelo judiciário como abusiva.
Isso porque, até a efetiva entrega do imóvel ou liberação de construção em caso de terreno, as despesas que recaiam sobre o imóvel, seja IPTU ou taxa condominial é de inteira responsabilidade da incorporadora, e não podem ser repassadas ao consumidor até que este tenha a posse do bem.
Importante salientar que, o não pagamento pode gerar algumas consequências ao consumidor, como por exemplo uma execução fiscal, protesto ou até mesmo penhora do próprio bem. Por isso, importante procurar um advogado de sua confiança para solucionar o problema da melhor forma possível, à luz do caso concreto.
Fonte: Jusbrasil
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